TRF2 - 5001472-03.2024.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 21:43
Baixa Definitiva
-
12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
10/07/2025 17:24
Juntada de Petição
-
18/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
17/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001472-03.2024.4.02.5113/RJ AUTOR: CRISTINA MARCIA DE ALMEIDA RAMOS CHAGASADVOGADO(A): LUIS CLAUDIO MARTINS TEIXEIRA (OAB RJ168850) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para recolhimento das custas processuais.
Decorrido o prazo, sem manifestação, considerando que o valor do complemento das custas processuais perfazem R$ 10,001, valor inferior àquele previsto no artigo 1º, I, da Portaria do MF nº 75/20122, segundo o qual a Fazenda Nacional não inscreve o débito em dívida ativa quando este for igual ou inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), deixo de executá-los, sendo desnecessário oficiar previamente a Procuradoria da Fazenda Nacional. 1.
Valor da Causa - R$ 1.000,00 2.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único, inciso II, do art. 87 da Constituição da República Federativa do Brasil e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 1.569, de 8 de agosto de 1977; no parágrafo único do art. 65 da Lei nº 7.799, de 10 de julho de 1989; no § 1º do art. 18 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002; no art. 68 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; e no art. 54 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, resolve:Art. 1º Determinar:I - a não inscrição na Dívida Ativa da União de débito de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais); -
16/06/2025 23:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 23:28
Despacho
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15/06/2025 19:13
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/04/2025 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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02/04/2025 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/04/2025 22:01
Indeferida a petição inicial
-
02/04/2025 14:28
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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23/11/2024 16:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/10/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/10/2024 11:59
Despacho
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16/10/2024 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 21:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/09/2024 11:25
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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09/09/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2024 14:54
Despacho
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09/09/2024 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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