TRF2 - 5001208-73.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 19:58
Baixa Definitiva
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16/08/2025 19:57
Juntada de Certidão
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16/08/2025 19:57
Transitado em Julgado - Data: 16/08/2025
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16/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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31/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001208-73.2025.4.02.5105/RJAUTOR: HERANTO LUIS VILLELAADVOGADO(A): PANDIA DE CARVALHO GODINHO (OAB RJ115874)SENTENÇAAnte o exposto, e com base no artigo 321, caput e parágrafo único c/c 485, I, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. -
29/07/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 11:02
Indeferida a petição inicial
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26/07/2025 05:21
Conclusos para julgamento
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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04/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001208-73.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: HERANTO LUIS VILLELAADVOGADO(A): PANDIA DE CARVALHO GODINHO (OAB RJ115874) ATO ORDINATÓRIO Intime-se, por mais uma oportunidade, a parte autora para cumprimento do determinado na decisão integrante do evento 4 nos seus exatos termos: - DA EMENDA À INICIAL Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 321, parágrafo único do CPC: 1) Informar qual o número de benefício indeferido pretende ver analisado neste feito, e: Apresentar comprovação de que houve (i) pedido de prorrogação do benefício ou (ii) novo requerimento administrativo, bem como prova do seu indeferimento administrativo ou (iii) prova recente de que a solicitação ainda encontra-se em trâmite, sem definição conclusiva quanto ao deferimento ou não, junto ao INSS, que poderá ser obtido através do acesso ao Portal Meu "INSS".
Havendo o indeferimento pelo INSS, deverá ser juntado aos autos o documento "comunicação de decisão". 2) Apresentar documento de identificação com foto atualizado. 3) Apresentar cópia de comprovante de residência em nome próprio e atual, expedido por concessionária/permissionária de serviços públicos essenciais (datado dos últimos 6 meses) ou, caso em nome de terceiro, declaração, subscrita pelo(a) titular do comprovante, de que a parte autora reside no endereço dele constante.
Consigno que, se o comprovante de residência for em nome de terceiro, os documentos de identificação civil do declarante também deverão ser juntados aos autos.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
02/07/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 14:11
Juntada de Certidão
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02/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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25/06/2025 08:35
Intimado em Secretaria
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25/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 22:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 04:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2025 21:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/06/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 18:06
Determinada a intimação
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04/06/2025 08:22
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 22:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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