TRF2 - 5037975-25.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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21/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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05/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037975-25.2025.4.02.5101/RJAUTOR: EVERTON LIMA ABREUADVOGADO(A): IASMIM SILVA DE ASSIS ALBUQUERQUE (OAB SP422873)ADVOGADO(A): NEIVA ADÉLIA ROCHA FERREIRA (OAB SP355206)DESPACHO/DECISÃOCONDENO a União na obrigação de restituir à parte autora os valores recolhidos a este título, observada a prescrição quinquenal, valores esses que deverão ser corrigidos pela taxa SELIC - sem capitalização - a qual engloba correção monetária e juros de mora, desde cada indevida retenção, abatidos os valores que eventualmente ultrapassavam a alçada do JEF por ocasião do ajuizamento da demanda, nela compreendidas as parcelas vencidas e as doze vincendas.
PRONUNCIO DE OFÍCIO a prescrição da pretensão autoral quanto aos pagamentos realizados no período que antecedeu o quinquênio pretérito ao ajuizamento da ação.
A apuração do valor a restituir em fase de execução deve ser efetuada a partir do refazimento da base de cálculo e do imposto de renda devido nas declarações de ajuste anual de cada exercício, com a exclusão da base tributável dos rendimentos ora reconhecidos como isentos.
Em seguida, apura-se o imposto a restituir neste processo, descontando-se o total que já foi pago administrativamente.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, § 3º e 1.007 do CPC.
Dou força de ofício e caráter mandatório à presente Sentença, sobrevindo o trânsito em julgado, ficando desde já encarregada a parte autora de levá-la e/ou notificá-la ao empregador, a fim de que, doravante, não mais efetue retenção de Imposto de Renda sobre a(s) rubrica(s) acima indicada(s), dispensada qualquer outra providência do Juízo. Com o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para apresentar planilha com os valores que entende devidos.
Após, intime-se a ré para impugnar, querendo, em 30 (trinta) dias, o cumprimento de sentença.
Não havendo impugnação, expeça(m)-se a(s) RPVs/Precatório em favor do(s) beneficiário(s).
Em seguida, intime(m)-se a(s) parte(s) acerca do(s) cadastro(s), e prossiga-se de acordo com da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Após, suspenda-se o feito até o depósito do crédito.
Comprovado o depósito, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Não havendo cumprimento, no intuito de dar prosseguimento a execução da sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
01/08/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 16:27
Embargos de Declaração Acolhidos
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01/08/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 16:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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30/06/2025 15:13
Determinada a intimação
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30/06/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/06/2025 09:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037975-25.2025.4.02.5101/RJAUTOR: EVERTON LIMA ABREUADVOGADO(A): IASMIM SILVA DE ASSIS (OAB SP422873)ADVOGADO(A): NEIVA ADÉLIA ROCHA FERREIRA (OAB SP355206)SENTENÇAJULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS ex lege. -
19/06/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 14:08
Julgado improcedente o pedido
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17/06/2025 13:41
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/06/2025 17:30
Juntada de Petição
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06/06/2025 20:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/05/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 18:38
Determinada a intimação
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05/05/2025 17:21
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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