TRF2 - 5093660-51.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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09/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
03/09/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/09/2025 12:15
Determinada a intimação
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29/08/2025 18:52
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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29/08/2025 18:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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20/08/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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19/08/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5093660-51.2024.4.02.5101/RJAUTOR: LORENA VITORIA SOUSA DOS SANTOSADVOGADO(A): ROBERTO SANTOS FARIAS (OAB RJ197299)SENTENÇAISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral (concessão de beneficio assistencial de prestação continuada), ex vi do art. 487, inciso I do CPC. -
13/08/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/08/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 14:02
Julgado improcedente o pedido
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13/08/2025 11:20
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 10:24
Juntada de Petição
-
13/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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16/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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25/06/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 12:57
Determinada a intimação
-
18/06/2025 17:11
Juntada de Petição
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18/06/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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27/05/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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27/05/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5093660-51.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LORENA VITORIA SOUSA DOS SANTOSADVOGADO(A): ROBERTO SANTOS FARIAS (OAB RJ197299) DESPACHO/DECISÃO Convertido o Julgamento em Diligência Intime-se a parte autora para esclarecer a divergência entre o apurado pelo Oficial de Justiça e o informado no CadÚnico, senão vejamos: Certidão acostada no evento 22, CERT1, indicando núcleo familiar composto por 5 (cinco) pessoas: CadÚnico juntado no evento 1, DOC17, relatando núcleo familiar composto por 4 (quatro) pessoas: Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Cumprido, venham os autos conclusos. -
19/05/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 12:23
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/05/2025 16:12
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 16:08
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
13/05/2025 21:43
Juntada de Petição
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13/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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07/05/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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06/05/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/04/2025 20:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
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14/04/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 17:26
Determinada a intimação
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14/04/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 00:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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31/03/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 10:41
Determinada a intimação
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28/03/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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17/03/2025 11:05
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 15
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17/03/2025 10:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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25/02/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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13/02/2025 14:42
Juntada de Petição
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 14
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05/02/2025 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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04/02/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/02/2025 10:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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31/01/2025 19:15
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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31/01/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 15:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 15:17
Não Concedida a tutela provisória
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31/01/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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31/01/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 12:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LORENA VITORIA SOUSA DOS SANTOS <br/> Data: 25/02/2025 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: GERSO
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30/01/2025 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/11/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 10:47
Não Concedida a tutela provisória
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28/11/2024 10:39
Conclusos para decisão/despacho
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15/11/2024 03:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/11/2024 18:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/11/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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