TRF2 - 5038803-64.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 11:16
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVITEF03 -> TRF2
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01/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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28/07/2025 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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28/07/2025 22:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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24/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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23/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5038803-64.2024.4.02.5001/ES EMBARGANTE: CHOCOLATES GAROTO LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB ES024750) DESPACHO/DECISÃO Na forma do art. 1.010, § 1º do CPC, intime-se a parte apelada, para apresentar suas contrarrazões, querendo, no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais. -
22/07/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 16:17
Determinada a intimação
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22/07/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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02/07/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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02/07/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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02/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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01/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5038803-64.2024.4.02.5001/ESEMBARGANTE: CHOCOLATES GAROTO LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB ES024750)SENTENÇAIII.
Dispositivo Face ao exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, de acordo com a fundamentação, motivo pelo qual EXTINGO O FEITO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas processuais (artigo 7º da Lei n.º 9.289/96).
Honorários advocatícios: verifico que já houve inclusão do percentual relativo ao encargo legal no montante cobrado na execução fiscal, conforme permissivo contido no artigo 37-A, §1º, da Lei nº 10.522/02.
Por conseguinte, aplico ao caso presente, por analogia, o entendimento sufragado na Súmula 168/TFR[2], para deixar de condenar o embargante em honorários advocatícios sucumbenciais em favor do INMETRO.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução fiscal nº 5027695-09.2022.4.02.5001.
Sentença não sujeita à remessa necessária, nos termos do art. 496, § 3º, I, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I. -
30/06/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 15:28
Julgado improcedente o pedido
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09/05/2025 17:34
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/04/2025 09:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/04/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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20/03/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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20/03/2025 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/03/2025 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/03/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 19:36
Decisão interlocutória
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13/03/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/02/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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21/02/2025 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/02/2025 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/02/2025 20:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/02/2025 20:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/02/2025 20:02
Determinada a intimação
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19/02/2025 18:10
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/11/2024 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/11/2024 08:17
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5027695-09.2022.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 4
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25/11/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 17:54
Determinada a intimação
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25/11/2024 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 17:26
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5027695-09.2022.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 52
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25/11/2024 15:03
Distribuído por dependência - Número: 50276950920224025001/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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