TRF2 - 5005625-54.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:56
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
01/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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31/07/2025 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/07/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/07/2025 14:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005625-54.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: MOISES LUIZ DA SILVAADVOGADO(A): YARA COUTO VITORIA (OAB RJ066951)ADVOGADO(A): JOELMA CORDEIRO DE SOUZA (OAB RJ189031) DESPACHO/DECISÃO I- Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido.
II- Cite-se e intime-se INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC. III- Havendo manifestação relevante, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias.
Caso haja proposta de conciliação, deverá o autor ser intimado, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
IV- Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
18/07/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/07/2025 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/07/2025 11:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 11:19
Determinada a citação
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17/07/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005625-54.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: MOISES LUIZ DA SILVAADVOGADO(A): YARA COUTO VITORIA (OAB RJ066951)ADVOGADO(A): JOELMA CORDEIRO DE SOUZA (OAB RJ189031) DESPACHO/DECISÃO A fixação do valor da causa segue norma de ordem pública e, portanto, este não pode ser arbitrado voluntária e aleatoriamente pela parte autora, que deve obedecer aos comandos contidos nos artigo 291 e 292 do Código de Processo Civil, de forma a traduzir efetivamente a vantagem econômica pretendida.
Não foi apresentada planilha de cálculo que demonstre como foi fixado o valor da causa. Ante o exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, justificando o valor atribuído à causa.
Para a demonstração do benefício econômico pretendido, poderá a parte autora trazer aos autos planilha que esclareça, ainda que de forma simplificada, quais os valores que entende devidos.
Ressalte-se que é desnecessário que a referida planilha seja elaborada por profissional da área contábil ou financeira.
A ausência de manifestação no prazo fixado ensejará a conversão do rito para o dos Juizados Especiais Federais.
Por fim, cumpre informar que caso o benefício econômico pretendido seja inferior a 60 salários mínimos, a parte autora deverá apresentar termo de renúncia devidamente datado e assinado. Sem prejuízo: I- Intime-se a parte autora para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 NCPC): Informar seu endereço eletrônico, conforme determinado pelo artigo 319, II, do CPC/2015. -
02/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:13
Determinada a intimação
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05/06/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 14:25
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004650-42.2019.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 7, 17, 22, 27, 42
-
04/06/2025 10:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/06/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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