TRF2 - 5010283-37.2024.4.02.5117
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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21/08/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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14/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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13/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010283-37.2024.4.02.5117/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: ILCA FORTUNATA DE FREITAS (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO federal.
INCLUSÃO Dos VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO DE FÉRIAS. sentença de imPROCEDÊNCIA.
ENTENDIMENTO Desta 08ª TURMA FAVORÁVEL À PRETENSÃO da parte autora. advento do JULGAMENTO DO TEMA 364 PELA TNU NO SENTIDO DE QUE "O auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais, em razão da sua natureza indenizatória, não integra a base de cálculo do adicional de 1/3 (um terço) de férias”. julgamento vinculante no âmbito dos juizados especiais federais. recurso da autora conhecido e DEsprovido. sentença mantida.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa em face da justiça gratuita deferida na origem.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025. -
12/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 17:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/08/2025 16:54
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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12/08/2025 16:17
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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30/07/2025 16:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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29/07/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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29/07/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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22/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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27/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010283-37.2024.4.02.5117/RJAUTOR: ILCA FORTUNATA DE FREITASADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o feito, com resolução de mérito, com fulcro no art.487, inciso I, do CPC. -
25/06/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 20:47
Julgado improcedente o pedido
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22/05/2025 13:22
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/05/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/05/2025 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/05/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/02/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/02/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/02/2025 12:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/02/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/02/2025 11:46
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-SGOJ para RJSGO05S)
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21/02/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/02/2025 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/02/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 20:59
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSGO05S para CEJUSC-SGOJ)
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04/02/2025 16:26
Despacho
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04/02/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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27/12/2024 13:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/12/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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