TRF2 - 5003124-54.2025.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
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13/08/2025 18:03
Expedição de Mandado - ESCOLSECMA
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13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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04/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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31/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 16:46
Convertido o Julgamento em Diligência
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20/07/2025 23:10
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003124-54.2025.4.02.5005/ESRELATOR: MARIA DE LOURDES COUTINHO TAVARESAUTOR: MIRELI DE FREITAS JULIANOADVOGADO(A): BRUNO LOPES (OAB ES026569)AUTOR: HEITOR CAETANO APOLINARIOADVOGADO(A): BRUNO LOPES (OAB ES026569)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 16 - 07/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
08/07/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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08/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/07/2025 17:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003124-54.2025.4.02.5005/ES AUTOR: MIRELI DE FREITAS JULIANOADVOGADO(A): BRUNO LOPES (OAB ES026569)AUTOR: HEITOR CAETANO APOLINARIOADVOGADO(A): BRUNO LOPES (OAB ES026569) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada, sob o rito da Lei nº 10.259/2001, proposta por HEITOR CAETANO APOLINARIO, representado por sua genitora MIRELI DE FREITAS JULIANO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com pedido de concessão de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, negado administrativamente, bem como o pagamento de parcelas pretéritas do benefício.
Inicial e documentos anexados (Evento 1). É o relatório. DECIDO.
I - DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 c/c 99, § 3º, CPC. II - Trata-se de ação redistribuída ao 6º Núcleo de Justiça 4.0, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2022/00062, onde tramitará em conformidade com o "Juízo 100% Digital".
Caberá à parte, se for o caso, manifestar-se em sentido contrário à adesão automática ao rito do "Juízo 100% Digital", no prazo de 15 dias, ciente de que a recusa deverá ser justificada mediante alegação de impossibilidade técnica ou instrumental, nos termos dos artigos 5º e 6º da Resolução TRF2-RSP-2022/00062.
III - Deixo de determinar perícia médica, tendo em vista que não há controvérsia quanto ao diagnóstico de autismo do autor e o diposto no art. 1º, §2º, da Lei 12.764/12, in verbis: "A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais" IV - Cumprida a determinação acima alinhada, intime-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, juntar aos autos todos os laudos das perícias administrativas realizadas na parte autora, de modo que o perito judicial possa deles dispor por ocasião do exame técnico a ser por ele realizado.
V - Na mesma oportunidade, CITE-SE o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, ocasião em que deverá, também, apresentar proposta de acordo, caso possível.
Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
VI - Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar quanto aos termos da defesa e documentos apresentados pelo INSS.
VII- Com a apresentação da certidão do(a) Assistente Social/Oficial de Justiça acerca da verificação socioeconômica, bem como do laudo médico-pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias úteis.
Com vistas a evitar a prática de atos desnecessários, que retardam o andamento do feito, as partes poderão acompanhar a juntada da certidão e do laudo aos autos pelo sistema de consulta processual (http://portaleproc.trf2.jus.br/), para ciência e manifestação no prazo acima referido.
No caso de concordância com o teor da certidão de verificação socioeconômica e/ou do laudo médico/pericial, ficam as partes dispensadas de peticionar para se manifestarem nesse sentido.
VIII – Após, observados os termos do caput do art. 29 da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do CJF, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais.
IX – Tratando-se de interesse de incapaz e face ao disposto no art. 31 da LOAS (Lei nº 8.742/1993), dê-se vista ao Ministério Público Federal.
X - Por fim, façam-me os autos conclusos para sentença.
P.I. -
02/07/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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02/07/2025 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/07/2025 18:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/07/2025 14:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 14:27
Determinada a citação
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02/07/2025 12:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/07/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 10:40
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01S para RJJUS506J)
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02/07/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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