TRF2 - 5096919-88.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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04/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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02/09/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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28/08/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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28/08/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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26/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5096919-88.2023.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBERAPELANTE: ALEX LUTT MENDES CORNELIO (RÉU)ADVOGADO(A): MARCELLE OTILIA GONZAGA DO AMARAL (OAB GO033767)APELADO: INDUSTRIA DE CALCADOS IVAN GAROTTI LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): LELIO DENICOLI SCHMIDT (OAB SP135623) EMENTA DIREITO EMPRESARIAL E PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO DE MARCA CUMULADA COM PEDIDO DE ABSTENÇÃO DE USO.
COLIDÊNCIA ENTRE SIGNOS "GAROTTI" E "GARROTI LONGHORN".
VIOLAÇÃO AO ART. 124, XIX, DA LEI 9.279/96.
DISTINÇÃO ENTRE DIREITO AUTORAL (LEI 9.610/98) E DIREITO MARCÁRIO.
PROTEÇÃO AUTORAL NÃO LEGITIMA USO MARCÁRIO CONTRAVENTIVO.
DESPROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta contra sentença que declarou a nulidade de registro de marca mista, concedido para a classe 25 (vestuário, calçados e chapelaria), com fundamento na colidência com registros anteriores da marca nominativa e mista “GAROTTI”, de titularidade da parte apelada na mesma classe, determinando abstenção de uso e condenação em honorários advocatícios.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há quatro questões em discussão: (i) verificar se existe colidência marcária entre os signos confrontados considerando similaridade gráfica e identidade fonética; (ii) analisar a afinidade mercadológica entre produtos da classe 25; (iii) avaliar a potencialidade de confusão ou associação indevida junto ao público consumidor; (iv) examinar a aplicabilidade do princípio da especialidade; (v) determinar se a proteção autoral do desenho da logomarca conferida pela Fundação Biblioteca Nacional legitima o uso marcário de signo que reproduz marca anterior; e (vi) analisar demais excludentes alegadas pela defesa. III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A similitude entre os elementos nominativos é manifesta, caracterizando identidade fonética praticamente absoluta, sendo as alterações gráficas mínimas insuficientes para criar distintividade perceptível pelo consumidor médio, conforme jurisprudência consolidada do STJ que estabelece bastar "a possibilidade de confusão, não se exigindo prova de efetivo engano por parte de clientes ou consumidores específicos" (REsp 2.120.527/RJ, REsp 1.787.677/SP). 4.
Demonstração empírica de confusão através de ferramentas de busca eletrônica, onde algoritmos tratam os signos como equivalentes, direcionando consumidores indistintamente para produtos de ambas as empresas, corroborando o elevado potencial de associação indevida. 5.
Inaplicabilidade do princípio da especialidade considerando que ambas as marcas destinam-se a produtos da classe 25 da Classificação Internacional de Nice (vestuário, calçados e acessórios), com inequívoca afinidade mercadológica e comercialização em canais de distribuição comuns destinados ao público country/rural. 6.
Os institutos de proteção do direito autoral e da propriedade industrial são distintos e não se sobrepõem. O registro de um desenho na Fundação Biblioteca Nacional protege a obra artística em si, mas não legitima seu aproveitamento comercial como marca se esta reproduzir ou imitar signo anteriormente registrado por terceiro, cuja proteção é regida pela Lei de Propriedade Industrial. a proteção autoral conferida ao desenho artístico resguarda a obra do espírito conforme art. 7º, VIII, da Lei 9.610/98, mas não legitima o uso comercial e industrial como marca quando reproduz signo anteriormente registrado por terceiro para produtos afins, vez que o art. 8º, VII, da mesma lei exclui de proteção "o aproveitamento industrial ou comercial das ideias contidas nas obras". 7.
Exercício tempestivo do direito de ação dentro do prazo prescricional quinquenal do art. 174 da LPI não configura convalidação por tolerância nem renúncia ao direito de impugnação. 8.
A caducidade parcial do registro por desuso não se configura quando o titular comprova o uso efetivo da marca para ao menos um dos produtos listados no certificado ou para produtos que mantenham com estes relação de afinidade. O uso comprovado para "cintos" é suficiente para manter a proteção para outros itens de vestuário. 9.
A manifestação do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI em juízo, opinando pela nulidade do registro que anteriormente concedeu, representa o exercício legítimo do poder-dever de autotutela da Administração Pública para anular seus atos quando eivados de ilegalidade, conforme a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal. IV.
DISPOSITIVO E TESE 10.
Recurso desprovido. 11.
Tese de julgamento: "A anterioridade do registro de marca confere proteção contra registro posterior de signo com núcleo nominativo fonética e graficamente semelhante, ainda que com acréscimos, para produtos com afinidade mercadológica, não sendo oponíveis, para validar o segundo registro, as alegações de especialização em nicho de mercado, de proteção por direito autoral ou de ausência de uso para a totalidade dos itens da classe." REFERÊNCIAS Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial), arts. 2º, V, 124, XIX, 143, 144 e 174; Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais), arts. 7º, VIII, 8º, VI e VII, 10 e 29. Jurisprudência relevante citada: Súmula 473/STF; STJ, REsp 1.336.164/SP, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 07.11.2019; STJ, REsp 1.773.244/RJ, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 02.04.2019; STJ, REsp 1.787.677/SP, Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, p. 14.05.2020; STJ, REsp 1.561.033/RS, Quarta Turma, j. 20.09.2022; STJ, REsp 2.152.321/SP, Rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 01.10.2024.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025. -
25/08/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 14:22
Remetidos os Autos com voto-vista - GAB02 -> SUB1TESP
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25/08/2025 14:16
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - GAB03 -> GAB02
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25/08/2025 14:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/08/2025 13:58
Sentença confirmada - por unanimidade
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21/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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20/08/2025 10:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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18/08/2025 11:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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13/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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12/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5096919-88.2023.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5096919-88.2023.4.02.5101/RJ APELANTE: ALEX LUTT MENDES CORNELIO (RÉU)ADVOGADO(A): MARCELLE OTILIA GONZAGA DO AMARAL (OAB GO033767) DESPACHO/DECISÃO ALEX LUTT MENDES CORNELIO apresenta oposição a retomada do julgamento em sessão virtual dos autos da Apelação Cível, nos termos do art. 149-A do Regimento Interno do TRF da 2ª Região e do art. 3º da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021, e suas alterações posteriores.
Manifesta sua oposição de inclusão do processo em sessão virtual a ser realizada entre 13 horas do dia 12/08/2025 e 12h59min do dia 18/08/2025, para julgamento exclusivamente eletrônico, para que o referido processo seja julgado em sessão presencial ou videoconferência.evento 33, DOC1 Considerando, contudo, que já houve sustentação oral nos presentes autos quando da sessão realizada no dia 08 de julho de 2025, INDEFIRO o pedido e mantenho o processo na pauta de julgamento virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025. -
09/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/08/2025 14:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB02 -> SUB1TESP
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09/08/2025 14:05
Despacho/Decisão - Quebra de sigilo telemático
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01/08/2025 12:31
Juntada de Petição
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31/07/2025 15:26
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB1TESP -> GAB02
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31/07/2025 15:25
Juntada de Certidão
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31/07/2025 15:19
Remetidos os Autos - GAB02 -> SUB1TESP
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 12:59</b>
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31/07/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 12 de AGOSTO de 2025 e 12h59min do dia 18 de AGOSTO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023).
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 10/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 2.3) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos, titular do Gabinete 25; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25); 3.3) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 4) Comporão o quórum nos processos números 50969198820234025101 e 50508417020224025101 (itens/sequenciais 9 e 11, respectivamente), a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03), relatora, o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (ato de convocação PRES/TRF2 nº 496, de 29/06/2025), por ter participado do início do julgamento em substituição ao Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto pelo gabinete 01, e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02), vistora; 5) Comporão o quórum no processo número 5005682-13.2024.4.02.0000 (item/sequencial 13, o Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares, vinculado ao presente julgamento por ter relatado o feito enquanto convocado no gabinete 25, o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01), e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02), vistora; 6) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 6.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023; 7) Comporá o quórum da 1ª Turma Especializada nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, em atenção ao que dispõe o art. 61 do Regimento Interno desta E.
Corte, o Exmo.
Juiz Federal Roberto Dantes Schuman de Paula, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 nº 502, de 29/06/2025, para atuar em auxílio ao gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (gabinete 06 da 2ª Turma Especializada); 8) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 9) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 10) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 11) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 11.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 11.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 11.3) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected], (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 11.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Júlio de Castilhos e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 11.5) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 12) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 13) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 14) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 14.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 14.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 14.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5096919-88.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 9) RELATORA: Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA APELANTE: ALEX LUTT MENDES CORNELIO (RÉU) ADVOGADO(A): MARCELLE OTILIA GONZAGA DO AMARAL (OAB GO033767) APELADO: INDUSTRIA DE CALCADOS IVAN GAROTTI LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): LELIO DENICOLI SCHMIDT (OAB SP135623) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025.
Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO Presidente -
30/07/2025 23:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 31/07/2025
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30/07/2025 10:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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30/07/2025 10:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 9
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18/07/2025 15:00
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB1TESP -> GAB02
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18/07/2025 14:58
Remetidos os Autos com acórdão - GAB03 -> SUB1TESP
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18/07/2025 14:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/07/2025 14:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/07/2025 14:58
Juntado(a)
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09/07/2025 17:50
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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07/07/2025 18:34
Juntada de Petição
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04/07/2025 15:31
Conclusos para decisão com Petição - SUB1TESP -> GAB03
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03/07/2025 10:53
Juntada de Petição
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03/07/2025 09:58
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:04
Juntada de Certidão
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27/06/2025 14:42
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB03 -> SUB1TESP
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27/06/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 08 DE JULHO DE 2025, às 13:30 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores, cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais e institucionais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 1ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 4.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 4.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (ato de convocação PRES/TRF2 nº 423, de 23/05/2025), em decorrência da ausência justificada do Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 4.3) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 4.4) Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos, titular do Gabinete 25; 5) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 5.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 5.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25); 5.3) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 5.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01); 6) Caso haja votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta oportunamente; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 8.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 8.3) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected] , (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 8.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8441 / 2282-8718.
Apelação Cível Nº 5096919-88.2023.4.02.5101/RJ (Aditamento: 11) RELATORA: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER APELANTE: ALEX LUTT MENDES CORNELIO (RÉU) ADVOGADO(A): MARCELLE OTILIA GONZAGA DO AMARAL (OAB GO033767) APELADO: INDUSTRIA DE CALCADOS IVAN GAROTTI LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): LELIO DENICOLI SCHMIDT (OAB SP135623) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de junho de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
26/06/2025 19:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
26/06/2025 19:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 11
-
25/06/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho - SUB1TESP -> GAB03
-
25/06/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 13:06
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB03 -> SUB1TESP
-
06/06/2025 18:26
Juntada de Petição
-
28/05/2025 12:42
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB1TESP -> GAB03
-
26/05/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
26/05/2025 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
22/05/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
22/05/2025 17:41
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB03 -> SUB1TESP
-
22/05/2025 17:41
Determinada a intimação
-
22/05/2025 14:46
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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