TRF2 - 5006190-42.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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03/09/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/09/2025 13:02
Despacho
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29/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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28/07/2025 10:49
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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28/07/2025 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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28/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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25/07/2025 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 21:03
Determinada a intimação
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25/07/2025 11:34
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 11:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
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25/07/2025 11:34
Transitado em Julgado
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25/07/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/07/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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16/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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15/07/2025 12:41
Juntada de Petição
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15/07/2025 12:40
Juntada de Petição
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15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006190-42.2025.4.02.5102/RJAUTOR: CLEIDE PINA GUIMARAESADVOGADO(A): DENISE FERNANDES ROCHA (OAB RJ091486)SENTENÇAII - DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide e JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do artigo 487, I, "a", do CPC, para: a) RECONHECER o direito da parte autora à isenção do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria por tempo de contribuição vinculada ao RGPS (NB 177798381-6 ), nos termos do inciso XIV do art. 6º da Lei 7.713/88, desde a D.I.B do benefício (4/5/2017), e CONCEDER A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar a imediata cessação dos descontos; b) CONDENAR a parte ré a restituir os valores apurados como tendo sido pagos a maior, desde 4/5/2017, levando em conta a sistemática de ajuste anual do IRPF e observada a prescrição quinquenal, corrigidos pela SELIC até o efetivo pagamento, limitados a 60 salários mínimos, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei 10.259/01. Sem condenação em custas e em honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01. Sem reexame necessário (art. 13, Lei n. 10.259/01). Intime-se a Agência da Previdência Social para que tome ciência do teor da presente decisão e proceda à suspensão da incidência de IRPF sobre os proventos da parte autora, no prazo de 30 dias.
Na eventualidade de oposição de embargos de declaração, intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se, nos termos do art. 1.023, § 2º, CPC. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 42 da Lei 9.099/95.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado. -
14/07/2025 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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14/07/2025 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 21:26
Julgado procedente o pedido
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27/06/2025 14:20
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 14:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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27/06/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/06/2025 17:40
Juntada de Petição
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26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006190-42.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: CLEIDE PINA GUIMARAESADVOGADO(A): DENISE FERNANDES ROCHA (OAB RJ091486) DESPACHO/DECISÃO De início, recebo a emenda à inicial ofertada ao evento 8, por meio da qual a parte autora adequou o valor da causa para R$ 68.123,41.
Ademais, tendo em vista que o presente caso envolve informações sensíveis a respeito da saúde da parte autora, registre-se o sigilo de peças (nível 2) sobre tais documentos. À Secretaria para as anotações cabíveis.
Sendo assim, cite-se e intime-se a União para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, consoante o art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Caso haja proposta de conciliação, deverá a parte autora ser intimada, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
Tudo cumprido, e nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
25/06/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 20:55
Decisão interlocutória
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25/06/2025 18:46
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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24/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2025 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 22:08
Decisão interlocutória
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23/06/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 16:30
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT05S para RJRIOEF07F)
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23/06/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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