TRF2 - 5075799-86.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:00
Determinada a citação
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07/08/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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09/07/2025 16:34
Juntada de Petição
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02/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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01/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5075799-86.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Execução de Título Executivo Extrajudicial distribuído por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de ALINE DAMIANA DE CAMPOS PADUA.
Expedidos os mandados de citação, retornaram negativos inúmeras vezes.
Intimada, a exequente requereu no evento 58, DOC1 a busca do endereço do executado pelos sistemas do Tribunal.
Decido.
Não cabe ao Judiciário substituir a parte autora na obrigação de informar o correto endereço do réu. A utilização dos bancos de dados disponíveis somente é admitida em situações excepcionais, quando exauridas pela parte interessada os meios extrajudiciais existentes para localização do endereço do réu.
Nesse sentido se posiciona a jurisprudência, conforme ementa de acórdão a seguir transcrita: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
LOCALIZAÇÃO DO RÉU. PESQUISA DE ENDEREÇO NOS SISTEMAS INFORMATIZADOS DISPONÍVEIS AO JUÍZO.
EXCEPCIONALIDADE.
NÃO ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS A CARGO DO EXEQUENTE.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.
PRESUNÇÃO DA COMUNHÃO DE ESFORÇOS.
RAZOABILIDADE.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
A utilização dos sistemas cadastrais informatizados disponíveis aos Juízo no intuito de localizar o endereço do réu/executado somente é admitida em casos excepcionais, quando se evidencia o exaurimento dos meios extrajudiciais disponíveis ao demandante/exequente para identificar o paradeiro da parte adversa.
Ou seja, a existência de mecanismos de pesquisas à disposição do Poder Judiciário não exime a parte da obrigação de promover diligências, por conta própria, com o fim de localizar o endereço do réu. 2.
A requisição de informações a partir dos sistemas conveniados e da base de dados de entidades e órgãos públicos não pode ser vista como a primeira e única medida ao alcance da parte autora para a localização do réu, sob pena de afronta ao princípio da razoabilidade, sobretudo porque o princípio da cooperação (art. 6º do CPC) pressupõe uma comunhão de esforços, não se podendo permitir que o Judiciário sirva de instrumento principal na satisfação de uma obrigação que é atribuída primordialmente à parte credora. 3.
Decisão agravada mantida.
Recurso não provido. (TJ-DF 07399714720218070000 1428042, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, Data de Julgamento: 01/06/2022, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: 15/06/2022) Assim, indefiro o requerido pela exequente no evento 58, DOC1. Concedo o prazo de 60 dias para que a mesma empreenda esforços para localizar o novo endereço do réu, período em que o processo deverá ficar suspenso. Cumprido, com a vinda da informação, cite-se. -
30/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 15:05
Despacho
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30/05/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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29/04/2025 18:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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02/04/2025 14:48
Juntada de Petição
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02/04/2025 05:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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01/04/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 12:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 52
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12/03/2025 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52
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26/02/2025 17:39
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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26/01/2025 13:29
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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04/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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18/11/2024 14:39
Juntada de Petição
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06/11/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/10/2024 13:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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20/09/2024 14:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
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18/09/2024 14:07
Juntada de peças digitalizadas
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06/09/2024 12:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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06/09/2024 12:39
Juntada de peças digitalizadas
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29/08/2024 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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28/08/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 13:28
Despacho
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06/08/2024 12:49
Juntada de Petição
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02/07/2024 13:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
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27/06/2024 19:08
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2024 19:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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25/05/2024 18:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24
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16/05/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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14/05/2024 11:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
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10/05/2024 18:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23
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02/05/2024 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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02/05/2024 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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02/05/2024 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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30/04/2024 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
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29/04/2024 12:43
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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29/04/2024 12:43
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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29/04/2024 12:43
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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29/04/2024 12:43
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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25/04/2024 13:18
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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24/04/2024 13:48
Determinada a citação
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22/02/2024 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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26/01/2024 16:36
Juntada de Petição
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21/01/2024 09:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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17/01/2024 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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15/01/2024 19:07
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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09/01/2024 20:12
Determinada a citação
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27/10/2023 11:15
Conclusos para decisão/despacho
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28/09/2023 16:43
Juntada de Petição
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11/09/2023 16:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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16/08/2023 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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10/08/2023 18:28
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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10/08/2023 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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25/07/2023 12:41
Juntada de Petição
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19/07/2023 07:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/07/2023 12:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
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14/07/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2023 17:24
Determinada a citação
-
14/07/2023 08:39
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2023 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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