TRF2 - 5001101-02.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
05/09/2025 07:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/09/2025 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 21:16
Determinada a intimação
-
04/09/2025 17:47
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
04/09/2025 12:16
Juntada de Petição
-
20/08/2025 18:01
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
-
20/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
14/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
29/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001101-02.2025.4.02.5114/RJAUTOR: RICARDO DOS SANTOS BERNARDADVOGADO(A): MARIA EDUARDA MENEZES FIDELES (OAB RJ216807)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO O ACORDO constante no evento 25 e EXTINGO O FEITO COM EXAME DE MÉRITO.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Fica o INSS condenado no ressarcimento dos honorários periciais.
Intime-se o INSS (procuradoria e EADJ) para, em 30 dias, comprovar nos autos o restabelecimento do benefício de auxílio por incapacidade temporária NB 31/6441873447 a partir de 26/02/2025; com DIP em 01/07/2025; DCB em 28/11/2025, sendo viabilizada a formulação do pedido de prorrogação; além de oferecer o cálculo dos atrasados devidos.
Juntados os cálculos e a comprovação do restabelecimento, extraia a Secretaria a minuta da requisição de pagamento do crédito da parte autora e do ressarcimento dos honorários periciais.
Em seguida, dê-se vista à parte autora por 5 dias, tanto do restabelecimento do benefício, dos cálculos apresentados, quanto da minuta da requisição.
Dê-se vista ao INSS das minutas de requisição por 5 dias.
Nada impugnado, expeçam-se as requisições pertinentes e dê-se baixa. -
25/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Por acordo restabelecer/conceder benefício ou restabelecer e converter outra espécie - URGENTE
-
25/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
25/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
25/07/2025 13:59
Homologada a Transação
-
23/07/2025 19:29
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
18/07/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
15/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001101-02.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: RICARDO DOS SANTOS BERNARDADVOGADO(A): MARIA EDUARDA MENEZES FIDELES (OAB RJ216807) ATO ORDINATÓRIO Informo que, visando a intimação da parte autora acerca da proposta de acordo, transcrevo abaixo parte do(a) despacho/decisão/sentença retro: “(...) dê-se vista à parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias.” -
11/07/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 07:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
11/07/2025 07:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001101-02.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: RICARDO DOS SANTOS BERNARDADVOGADO(A): MARIA EDUARDA MENEZES FIDELES (OAB RJ216807) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
Postergo a apreciação do requerimento de antecipação dos efeitos da tutela para a ocasião da prolação da sentença.
Dê-se vista à parte autora acerca do laudo pericial pelo prazo de 10 (dez) dias.
CITE-SE e INTIME-SE o INSS, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação e sobre o laudo pericial.
Havendo proposta de acordo, dê-se nova vista dos autos à parte autora pelo prazo de 10 dias.
Fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
Tudo cumprido, venham conclusos. -
03/07/2025 08:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/07/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 08:06
Não Concedida a tutela provisória
-
23/06/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2025 20:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MA para RJMAG01S)
-
19/06/2025 20:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
19/06/2025 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
27/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
21/05/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
11/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
-
02/05/2025 11:42
Juntada de Petição
-
01/05/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2025 22:50
Perícia designada - <br/>Periciado: RICARDO DOS SANTOS BERNARD <br/> Data: 28/05/2025 às 17:00. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito: RENATO CASTELO BRANCO
-
01/05/2025 22:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJMAG01S para CEPERJA-MA)
-
01/05/2025 22:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
01/05/2025 11:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
30/04/2025 11:22
Juntado(a)
-
30/04/2025 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/04/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003418-63.2022.4.02.5118
Heloisa Cristina Rodrigues dos Santos An...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/06/2025 16:15
Processo nº 5089851-53.2024.4.02.5101
Gilciene Franca Soares
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/06/2025 08:12
Processo nº 5029034-66.2023.4.02.5001
Rafael Adolfo de Oliveira e Silva
Empresa Brasileira de Ensino Pesquisa e ...
Advogado: Christina Cordeiro dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008097-80.2024.4.02.5104
Gilberto Correa Pacheco
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/07/2025 22:12
Processo nº 5061738-55.2025.4.02.5101
Luciana Bernardo da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Felipe Fonseca da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00