TRF2 - 5008848-82.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/07/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008848-82.2024.4.02.5002/ES AUTOR: ILTON STURIAOADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) DESPACHO/DECISÃO Considerando que os Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPP) referentes aos períodos de 01/07/2003 a 21/08/2007 e 01/04/2008 a 31/03/2012 indicavam como responsável pelos registros ambientais um Técnico de Segurança do Trabalho (Teófilo Costa Rastoldo), o autor foi intimado a apresentar o LTCAT que serviu de base para a elaboração dos mencionados PPPs.
No evento 18, PET1, o autor se manifestou no sentido de que, após tentativas frustradas junto à empresa, não conseguiu obter a documentação solicitada.
Alegou, ainda, que “confiou na atuação de um profissional habilitado para obtenção do PPP atualizado e LTCAT”.
Como é possível extrair de tal manifestação, houve a contratação desse técnico de segurança do trabalho para elaboração de PPP referente à empresa com a qual não possuía qualquer vínculo.
A respeito desse cenário, cumpre registrar que, nos autos do processo 50080485420244025002, em trâmite neste Juízo, houve a apresentação de dez PPPs relativos a empresas diversas constando como responsável pelos registros ambientais o mesmo Técnico de Segurança do Trabalho (Teófilo Costa Rastoldo - registro MTE 003063-5/ES; processo 5008048-54.2024.4.02.5002/ES, evento 1, PPP10), sendo que o proprietário de uma das empresas espontaneamente à Secretaria da Vara e declarou voluntariamente que citado técnico de segurança do trabalho não consta como funcionário nos registros oficiais da empresa (processo 5008048-54.2024.4.02.5002/ES, evento 15, CERT1).
Além disso, a parte autora do citado processo peticionou afirmando que “foi pessoalmente na empresa com o intuito de obter o documento junto à empresa, sem que lograsse êxito.
Dessa forma, o Autor, hipossuficiente e leigo, sem acesso a meios de comprovar a especialidade do trabalho desenvolvido, como última alternativa, recorreu à contratação de um técnico de segurança do trabalho para a elaboração do documento alternativa, recorreu à contratação de um técnico de segurança do trabalho para a elaboração do documento.
Este profissional, dentro de suas atribuições, realizou a coleta de informações disponíveis de maneira independente e elaborou o referido documento” (processo 5008048-54.2024.4.02.5002/ES, evento 17, PET1).
Ressalte-se, ainda, que, em outros quatro processos em tramitação perante este Juízo, verifica-se circunstância semelhante.
Trata-se dos Processos n.º 5003452-27.2024.4.02.5002, n.º 5005505-78.2024.4.02.5002, n.º 5011060-76.2024.4.02.5002 e 50039338720244025002, nos quais também foram apresentados PPPs emitidos pelo mesmo responsável pelos registros ambientais (processo 5003452-27.2024.4.02.5002/ES, evento 1, PPP13, processo 5003452-27.2024.4.02.5002/ES, evento 1, PPP14; fls. 23/34 do processo 5005505-78.2024.4.02.5002/ES, evento 1, PROCADM11; fls. 12/20 do processo 5011060-76.2024.4.02.5002/ES, evento 1, PPP13 e 28/36; processo 5011060-76.2024.4.02.5002/ES, evento 1, PROCADM14 e fls. 7/9, processo 5003933-87.2024.4.02.5002/ES, evento 1, PPP12).
Em todos esses casos, o Juízo determinou a expedição de ofícios às empresas para confirmação dos dados, bem como à Polícia Federal, ao Ministério Público Federal e à Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Pondero que é dever do juiz, quando há indícios de irregularidades documentais, promover os encaminhamentos necessários para a apuração dos fatos por órgãos competentes.
A necessidade de esclarecimento não implica, neste momento, juízo de valor sobre a conduta das partes, mas visa assegurar que os documentos apresentados sejam verificados de forma adequada e que não haja prejuízo a nenhuma das partes envolvidas.
Diante dos fatos expostos e da necessidade de verificar a autenticidade dos documentos juntados, determino: 1. Oficie-se à empresa Gran Rochas Mineração (CNPJ 01.*27.***.*00-26) para que, no prazo de 15 dias, confirme formalmente a autenticidade ou não dos PPPs apresentados nos autos, esclarecendo a) Se os PPPs foram emitidos pela empresa; b) Se as assinaturas constantes nos documentos pertencem a pessoas autorizadas a representar a empresa; c) Se os registros ambientais indicados nos PPPs estão corretos; 2. Oficie-se à Polícia Federal, para ciência quanto aos fatos narrados e de sua relação com os processos n.º 50080485420244025002 (Ofício 500003492789; processo 5008048-54.2024.4.02.5002/ES, evento 21, OFIC1), n.º 50034522720244025002 (Ofício 500003493405; processo 5003452-27.2024.4.02.5002/ES, evento 17, OFIC1), n.º 50055057820244025002 (Ofício 500003800233, processo 5005505-78.2024.4.02.5002/ES, evento 18, OFIC1), n.º 50110607620244025002 e n.º 50039338720244025002, com vistas à adoção das medidas que considerar pertinentes; 3. Oficie-se ao Ministério Público Federal, para ciência quanto aos fatos narrados e de sua relação com os processos n.º 50080485420244025002 (Ofício 500003492719; processo 5008048-54.2024.4.02.5002/ES, evento 20, OFIC1), n.º 50034522720244025002 (Ofício 500003493385; processo 5003452-27.2024.4.02.5002/ES, evento 18, OFIC1), n.º 50055057820244025002 (Ofício 500003799608, processo 5005505-78.2024.4.02.5002/ES, evento 19, OFIC1), n.º 50110607620244025002 e n.º 50039338720244025002, com vistas à adoção das medidas que considerar pertinentes; 4. Oficie-se à Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para ciência quanto aos fatos narrados e de sua relação com os processos n.º 50080485420244025002 (Ofício 500003492810; processo 5008048-54.2024.4.02.5002/ES, evento 22, OFIC1), n.º 50034522720244025002 (Ofício 500003493419 – processo 5003452-27.2024.4.02.5002/ES, evento 16, OFIC1), n.º 50055057820244025002 (Ofício 500003800491, processo 5005505-78.2024.4.02.5002/ES, evento 17, OFIC1), n.º 50110607620244025002 e n.º 50039338720244025002, com vistas à adoção das medidas que considerar pertinentes.
As intimações e ofícios devem ser instruídos com os seguintes documentos: evento 1, INIC1; evento 1, PROC2; evento 1, PPP14; evento 18, PET1.
Publique-se.
Intimem-se. -
02/07/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:34
Decisão interlocutória
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30/06/2025 19:03
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/05/2025 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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06/05/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 15:50
Determinada a intimação
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06/05/2025 10:29
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/11/2024 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2024 17:04
Determinada a citação
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28/11/2024 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/10/2024 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/10/2024 12:10
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJJUS502J para ESCAC02F)
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11/10/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 16:34
Declarada incompetência
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11/10/2024 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 10:47
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC02F para RJJUS502J)
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11/10/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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