TRF2 - 5002597-09.2024.4.02.5112
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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27/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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26/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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19/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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18/08/2025 08:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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18/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002597-09.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: VANESSA DA SILVA OLIVEIRAADVOGADO(A): ADILSON DE JESUS LOPES (OAB RJ205789)ADVOGADO(A): ALEX GOMES QUADRA (OAB RJ179058) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por VANESSA DA SILVA OLIVEIRA em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, buscando a cessação dos descontos efetuados em seu benefício previdenciário, a título de contribuição à entidade associativa, bem como a reparação dos danos materiais e morais que sustenta ter sofrido.
A questão dos autos é debatida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1236, na qual foi apresentado termo de acordo interinstitucional em audiência de conciliação, sendo, na decisão que o homologou, foi determinada a suspensão do andamento dos processos que tratam da controvérsia ora discutida.
Confira-se: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)". (STF, ADPF 1236 MC, rel.
Min.
DIAS TOFFOLI, em 02/07/2025) Ante o exposto, suspenda-se o curso do processo até ulterior determinação.
Intimem-se. -
16/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2025 17:07
Despacho
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15/08/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 15:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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08/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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30/06/2025 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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30/06/2025 21:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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30/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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27/06/2025 14:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002597-09.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: VANESSA DA SILVA OLIVEIRAADVOGADO(A): ADILSON DE JESUS LOPES (OAB RJ205789)ADVOGADO(A): ALEX GOMES QUADRA (OAB RJ179058) DESPACHO/DECISÃO Considerando os termos das certidões retro, bem como a impossibilidade de realização de citação por edital no âmbito dos Juízados Especiais, conforme disposto no art. 18, § 2º da Lei 9.099/95, à Secretaria para converter o feito em procedimento comum.
Após, cite-se a parte ré AAB ASSOCIACAO DE ARTES DO BRASIL por edital, na forma do art. 256 do CPC.
Fixo o prazo para o Edital de Citação da referida ré em 30 (trinta) dias, nos termos do art. 257, III, do CPC. -
26/06/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:52
Determinada a citação
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24/06/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 15:56
Juntada de peças digitalizadas
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05/06/2025 13:35
Juntada de Petição
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13/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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29/04/2025 19:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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07/04/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 15:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 50
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12/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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26/02/2025 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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20/02/2025 12:10
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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10/02/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 20:44
Determinada a citação
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06/02/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 12:42
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G01 -> RJITP01
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06/02/2025 12:41
Transitado em Julgado - Data: 06/02/2025
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06/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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05/12/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/12/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/12/2024 20:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/12/2024 15:43
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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04/12/2024 14:06
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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05/11/2024 16:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G01
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05/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/10/2024 22:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 16:31
Determinada a intimação
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07/10/2024 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 03:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/09/2024 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/09/2024 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/09/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/09/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/09/2024 12:15
Julgado procedente em parte o pedido
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02/09/2024 14:21
Conclusos para julgamento
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31/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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02/08/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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02/08/2024 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/07/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 17:29
Determinada a intimação
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30/07/2024 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2024 11:37
Juntada de Petição
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16/07/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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27/06/2024 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2024 18:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2024 13:32
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AAB ASSOCIACAO DE ARTES DO BRASIL - EXCLUÍDA
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26/06/2024 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 16:56
Concedida a tutela provisória
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25/06/2024 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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