TRF2 - 5002188-26.2025.4.02.5103
1ª instância - 1ª Vara Federal de Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:11
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50054437220254020000/TRF2
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02/07/2025 15:55
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJCAM01 -> TRF2
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01/07/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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01/07/2025 15:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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25/06/2025 11:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5002188-26.2025.4.02.5103/RJREQUERENTE: SERGIO LUIS BARRETO PESSANHA JUNIORADVOGADO(A): CASIL DA SILVA PINTO (OAB RJ189781)SENTENÇAAnte o exposto, julgo liminarmente improcedente o pedido, com fulcro no artigo art. 332, II, c/c art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas em razão da gratuidade de justiça.
Sem condenação em honorários.
OFICIE-SE ao Relator do agravo de instrumento nº 5005443-72.2025.4.02.0000, comunicando a presente decisão.
Interposto recurso tempestivo e não havendo retratação (art. 332, §3º, do CPC), cite-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, remetam-se ao TRF-2. Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se. -
19/05/2025 15:42
Juntada de Certidão
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19/05/2025 14:44
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50054437220254020000/TRF2
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19/05/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 12:23
Julgado improcedente o pedido
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15/05/2025 15:00
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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05/05/2025 20:38
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50054437220254020000/TRF2
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29/04/2025 21:47
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50054437220254020000/TRF2
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29/04/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/04/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 15:06
Não Concedida a Medida Liminar
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15/04/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 09:55
Juntada de Petição
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14/04/2025 22:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/03/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 16:08
Decisão interlocutória
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31/03/2025 12:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Tutela Cautelar Antecedente
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31/03/2025 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 09:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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