TRF2 - 5002459-63.2024.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 16:06
Baixa Definitiva
-
14/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
-
05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
04/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002459-63.2024.4.02.5105/RJ REQUERENTE: JAMIL PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): ANDRE LUIZ CARESTIATO SILVA (OAB RJ129781) ATO ORDINATÓRIO À parte interessada para ciência da liberação dos valores relativos aos RPV(s) enviados - a data na qual o valor estará disponível na instituição financeira consta no documento anexado aos autos no evento anterior.
O saque pode ser feito em qualquer agência da instituição financeira indicada no documento mediante a apresentação: 1- do formulário que informa a liberação do valor e se encontra anexado ao processo; 2 - Identidade, CPF e comprovante de residência atualizado (originais e 1 xerox de cada documento, que ficarão retidos no banco). ATENÇÃO: Ficam cientes o(s) beneficiário(s) que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, CABE AO(a) BENEFICIÁRIO(A), no momento do saque, FAZER A DECLARAÇÃO DE DISPENSA DA RETENÇÃO DO IMPOSTO PERANTE O BANCO RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DA RPV/PRECATÓRIO, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
RATIFICA-SE QUE: De acordo com o convênio firmado entre a Justiça Federal e as Instituições Financeiras (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), estas farão os pagamentos dos valores independentemente de alvará.
Tais pagamentos reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários fixadas pelo Banco Central do Brasil (variando o tempo de disponiblização das quantias de acordo com o montante a ser sacado e as modalidades de pagamento (saque em espécie ou transferência bancária).
IMPORTANTE: A PARTE DEVE GUARDAR O RECIBO E O CNPJ DO BANCO PAGADOR DO RPV, BEM COMO A PLANILHA DE CÁLCULOS ANEXADA AO PROCESSO PARA EVENTUAL NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
Após o encerramento do prazo da presente intimação os autos serão baixados no sistema de informação processual. -
31/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 01:10
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 12/08/2025 - 5141723-55.2025.4.02.9666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
31/07/2025 01:10
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 12/08/2025 - 5141722-70.2025.4.02.9666/TRF (JAMIL PEREIRA DA SILVA)
-
02/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
-
24/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002459-63.2024.4.02.5105/RJ REQUERENTE: JAMIL PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): ANDRE LUIZ CARESTIATO SILVA (OAB RJ129781) ATO ORDINATÓRIO Os RPVs cadastrados neste feito foram enviados ao Egrégio TRF da 2ª.
Região para requisição dos valores.
A previsão de disponibilização da informação sobre o depósito do RPV ora enviado é a partir do 5º dia útil do mês de AGOSTO de 2025.
Para saber se o RPV está depositado basta acessar o endereço eletrônico: www.trf2.jus.br, no lado esquerdo da tela selecione Precatórios e RPV, após clique em Consulta, clique na opção "Requisições expedidas a partir de 01/10/2018 (sistema e-Proc), após clique na opção "Consulta Pública de Processos" e informe o número do processo gerado pelo envio do RPV (constante de evento lançado no processo originário, cujo número termina em 4.02.9666) ou faça a consulta pelo nome ou CPF do beneficiário. De acordo com o convênio firmado entre a Justiça Federal e as Instituições Financeiras (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), estas farão os pagamentos dos valores independentemente de alvará.
Tais pagamentos reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários pelo Banco Central do Brasil (variando o tempo de disponiblização das quantias de acordo com o montante a ser sacado e as modalidades de pagamento (saque em espécie ou transferência bancária).
ATENÇÃO: Ficam cientes o(s) beneficiário(s) que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, CABE AO(a) BENEFICIÁRIO(A), no momento do saque, FAZER A DECLARAÇÃO DE DISPENSA DA RETENÇÃO DO IMPOSTO PERANTE O BANCO RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DA RPV/PRECATÓRIO, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
IMPORTANTE: A PARTE DEVE GUARDAR O RECIBO E O CNPJ DO BANCO PAGADOR DO RPV, BEM COMO A PLANILHA DE CÁLCULOS ANEXADA AO PROCESSO PARA EVENTUAL NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
Após a intimação desta informação os autos serão baixados, cabendo à parte promover os requerimentos pertinentes ao Juízo em caso de problemas no recebimento dos valores. -
19/06/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*35-50 processada no TRF2 com o no. 51417235520254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
19/06/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*35-50 processada no TRF2 com o no. 51417227020254029666/TRF (JAMIL PEREIRA DA SILVA)
-
17/06/2025 16:57
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*35-50
-
17/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 86 e 87
-
09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
04/06/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
03/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
02/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86 e 87
-
30/05/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
30/05/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
30/05/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
30/05/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
30/05/2025 15:50
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*35-50
-
27/05/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
27/05/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
27/05/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
27/05/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
26/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
26/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
26/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 80
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002459-63.2024.4.02.5105/RJ REQUERENTE: JAMIL PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): ANDRE LUIZ CARESTIATO SILVA (OAB RJ129781) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que o acordo proposto pela autarquia e homologado judicialmente previu expressamente a possibilidade de o autor requerer, se necessário, a prorrogação do benefício e que, após manifestação do demandante, informando sobre a negativa administrativa do procedimento, o fato foi confirmado pela própria autarquia no evento 74, determino a imediata intimação da CEAB/DJ e a procuradoria do INSS para que, no praxo máximo de 10 dias úties, sob pena de imposição de multa de R$1.500,00, restabeleçam ou promovam a implantação de novo benefício em favor do autor a partir da indevida cessação, pelo prazo mínimo de 30 dias, e que promovam os devidos ajustes sistêmicos de modo a permitir que o segurado possa, no momento oportuno, requerer, se assim o desejar, novo pedido de prorrogação da benesse. Na mesma oportunidade, intime-se o autor sobre os cálculos apresentados no evento 61, em 10 dias. -
23/05/2025 13:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
23/05/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 13:25
Juntada de peças digitalizadas
-
22/05/2025 18:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
21/05/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
21/05/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
20/05/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
-
20/05/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 08:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 81
-
20/05/2025 08:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 79
-
20/05/2025 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
20/05/2025 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
19/05/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
-
19/05/2025 12:14
Despacho
-
13/05/2025 18:40
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
12/05/2025 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
12/05/2025 07:15
Juntada de Petição
-
09/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 12:17
Despacho
-
08/05/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
02/05/2025 06:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
02/05/2025 06:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
29/04/2025 21:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
28/04/2025 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
25/04/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 17:13
Determinada a intimação
-
17/04/2025 07:54
Juntada de Petição
-
16/04/2025 10:01
Conclusos para decisão/despacho
-
16/04/2025 09:31
Juntada de Petição
-
14/04/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
14/04/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
14/04/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 10:59
Despacho
-
12/04/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
18/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
10/03/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
28/02/2025 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/02/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
28/02/2025 11:22
Juntada de Petição
-
11/02/2025 17:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
11/02/2025 17:32
Transitado em Julgado - Data: 05/02/2025
-
10/02/2025 11:40
Juntada de Petição
-
05/02/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
09/01/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
08/01/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
07/01/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 10:19
Homologada a Transação
-
02/01/2025 12:37
Conclusos para julgamento
-
02/01/2025 12:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 29
-
27/12/2024 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
27/12/2024 10:11
Juntada de Petição
-
27/12/2024 08:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/12/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2024 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
24/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
14/12/2024 11:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
14/12/2024 11:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/12/2024 11:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/12/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2024 11:23
Juntada de Petição
-
30/11/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
22/11/2024 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
21/11/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 16:05
Determinada a intimação
-
21/11/2024 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
20/11/2024 18:55
Juntada de Petição
-
26/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
16/10/2024 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
16/10/2024 21:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
16/10/2024 06:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/10/2024 18:28
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
11/10/2024 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
10/10/2024 22:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 13:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/10/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 13:40
Determinada a intimação
-
10/10/2024 13:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JAMIL PEREIRA DA SILVA <br/> Data: 12/12/2024 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Nova Friburgo – sala 1 - Avenida Engenheiro Hans Gaiser, 26A, Vilage. Nova Friburgo - RJ <br/> Perito: GUILHERME RIEGEL
-
10/10/2024 13:28
Conclusos para decisão/despacho
-
10/10/2024 13:24
Juntada de peças digitalizadas
-
10/10/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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