TRF2 - 5105555-43.2023.4.02.5101
1ª instância - 4Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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11/09/2025 18:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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11/09/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 17:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 53
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04/08/2025 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53
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01/08/2025 12:59
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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29/07/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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29/07/2025 12:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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25/07/2025 11:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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04/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5105555-43.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: ROSEMERI PEREIRA COUTOADVOGADO(A): MIRTICA PEREIRA DE FREITAS CUNHA (OAB RJ221333)ADVOGADO(A): JOSE ANTONIO DA ROCHA LUCENA (OAB RJ203446) DESPACHO/DECISÃO I – Defiro a gratuidade de justiça.
II - Intime-se-a ainda para, no mesmo prazo, emendar a inicial, fazendo constar expressamente a renúncia a eventual crédito excedente a sessenta salários-mínimos, a fim de que se fixe a competência do Juizado, salientando-se desde já que, ante a vedação à renúncia tácita (Enunciado 10 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), seu silêncio será interpretado como negativa e causa de extinção deste feito, sem resolução de mérito.
III - Cumprido, cite-se a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa e manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
IV - Sem prejuízo, considerando o disposto no item 1, "f", do Provimento Conjunto de nº TRF2-PRC-2018/00003, expeça-se mandado de verificação, devendo o Oficial de Justiça certificar, detalhadamente, as condições socioeconômicas da parte autora e de seu núcleo familiar, bem como as atividades laborativas e fontes de rendimentos auferidas por cada um dos residentes (salário, alugueres, benefícios previdenciários, etc...), respondendo os quesitos a seguir elaborados, instruindo suas informações com fotos do imóvel: Quesitos: Com quem o(a) requerente reside? Desde quando? (nome, sexo, idade, há quanto tempo?) Identificar cada integrante do núcleo familiar e seu nº de CPF.Qual o vínculo de parentesco existente entre as pessoas que residem com a parte autora?Discrimine, separadamente, qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora.Quais as condições do local de habitação do autor(a) e seus familiares? (local, condições, fornecimento de luz, água, esgoto sanitário, imóvel próprio ou alugado etc.).Além da despesa básica de alimentação, a família tem outras despesas com aluguel, remédio de uso contínuo, escola etc.?A família do(a) autor(a) é assistida por algum programa assistencial do Governo (bolsa família, bolsa escola, auxílio-gás etc.?) Favor especificar qual o benefício econômico ou material auferido.Discriminar, detalhadamente, as condições do imóvel em que a parte autora reside (informando se há infiltrações, mobílias que o guarnecem, como computadores, máquina de lavar, televisão, microondas etc.).Se a parte autora, ou qualquer membro de sua família, possui automóvel, discriminando marca, modelo, ano e estado de conservação.Como foram obtidas as informações acima? Apenas com declarações da família da parte autora, com vizinhos ou com observação/pesquisa?Outros esclarecimentos que considerar pertinentes ao caso (exceto sua opinião pessoal).
V - Vindo o resultado da verificação socioeconômica, dê-se vista deles às partes, pelo prazo de dez dias. -
02/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:17
Determinada a intimação
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01/07/2025 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 17:27
Juntada de peças digitalizadas
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24/06/2025 16:27
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50014237220244020000/TRF2
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23/06/2025 12:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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21/06/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/05/2025 07:20
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001423-72.2024.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 28
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21/05/2025 16:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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21/05/2025 16:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 36 - Conclusos para decisão/despacho - 21/05/2025 15:23:45)
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16/05/2025 18:16
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50014237220244020000/TRF2
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12/05/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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11/04/2025 10:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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10/02/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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11/11/2024 15:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 07/03/2024 15:18:06)
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11/11/2024 15:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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30/09/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/07/2024 15:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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29/05/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/03/2024 15:23
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001423-72.2024.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 2
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28/02/2024 10:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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28/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/02/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/02/2024 10:59
Determinada a intimação
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16/02/2024 10:43
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2024 18:28
Juntada de Petição
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06/02/2024 18:11
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 15 Número: 50014237220244020000/TRF2
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14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/12/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2023 13:45
Decisão interlocutória
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01/12/2023 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2023 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/11/2023 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/11/2023 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/11/2023 11:44
Determinada a intimação
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22/11/2023 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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09/11/2023 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/10/2023 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO13F para RJNIG04S)
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18/10/2023 00:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/10/2023 00:20
Declarada incompetência
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11/10/2023 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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