TRF2 - 5000833-60.2025.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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19/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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18/09/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 19:40
Homologada a Transação
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18/09/2025 15:59
Conclusos para julgamento
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18/09/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 60
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18/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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17/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000833-60.2025.4.02.5109/RJRELATOR: DANILO DIAS VASCONCELOS DE ALMEIDAAUTOR: JOANA MARIA DIASADVOGADO(A): VILMAR NASCIMENTO SALES (OAB RJ092039)ADVOGADO(A): JULIANA MENDES DINIZ (OAB RJ256642)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 59 - 16/09/2025 - Audiência do art. 334 CPC realizada - com conciliação - meio eletrônico -
16/09/2025 16:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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16/09/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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16/09/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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16/09/2025 15:26
Audiência do art. 334 CPC realizada - com conciliação - meio eletrônico - 16/09/2025 14:30. Refer. Evento 54
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11/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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11/09/2025 00:18
Juntada de Petição
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10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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10/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000833-60.2025.4.02.5109/RJ AUTOR: JOANA MARIA DIASADVOGADO(A): VILMAR NASCIMENTO SALES (OAB RJ092039)ADVOGADO(A): JULIANA MENDES DINIZ (OAB RJ256642)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes acerca da designação da Audiência de Conciliação para o dia 16/09/2025, às 14:30 (catorze horas e trinta minutos), nos termos do 334,§7º do CPC, a ser realizada através da plataforma Zoom, conforme dados abaixo: CEJUSC - RESENDE https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/7064391414?pwd=A1GquTEJ4HfW4cEGCzT7LXRXh1daaG.1 ID da reunião: 706 439 1414.
Senha: 671836 Fica intimada a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF para expressamente se manifestar sobre eventual desinteresse na conciliação, no prazo de 05 dias (art. 334, §4°, I, do CPC), sob pena de o silêncio ser interpretado como interesse na realização de conciliação.
Ciente a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF de que o prazo para contestar, em caso de insucesso da autocomposição, terá termo inicial na data de protocolo da petição que manifestar desinteresse na conciliação ou na data da audiência, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (art. 335, I e II, CPC).
Ficam as partes expressamente intimadas a apresentar número de contato telefônico atualizado para comunicação instantânea no dia da audiência.
Advertidas de que, não o fazendo, caso haja ausência de uma das partes ou dificuldades técnicas, serão avisadas por e-mail ou contato existente nas petições nos autos. Ademais, o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (art. 334, §8º, CPC).
Diante dos princípios que regem o microssistema dos Juizados Especiais e do dever de cooperação processual das partes, fica indeferido, desde já, qualquer pedido de dilação de prazo, ressalvado motivo de força maior devidamente comprovado. É facultativa a presença do autor, desde que o patrono possua poderes para transacionar e dar quitação.
Na hipótese de a parte autora postular sem assistência de advogada/o, para todas as intimações necessárias neste despacho, deverá o CEJUSC intimá-la através do meio mais eficaz disponível.
Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da parte ré em conciliar, a audiência será cancelada e o processo prosseguirá normalmente com o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular andamento do feito.
Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e, não havendo, retornarão ao juízo de origem com nossas homenagens. -
09/09/2025 14:41
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 16/09/2025 14:30
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09/09/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/09/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/09/2025 14:35
Despacho
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08/09/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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02/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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01/09/2025 11:52
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRES01F para CEJUSC-RESJ)
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01/09/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 39
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01/09/2025 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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01/09/2025 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000833-60.2025.4.02.5109/RJRELATOR: RENATA CISNE CID VOLOTÃOAUTOR: JOANA MARIA DIASADVOGADO(A): VILMAR NASCIMENTO SALES (OAB RJ092039)ADVOGADO(A): JULIANA MENDES DINIZ (OAB RJ256642)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 19/08/2025 - CONTESTAÇÃO -
29/08/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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29/08/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 18:38
Determinada a intimação
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29/08/2025 18:35
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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28/08/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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28/08/2025 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000833-60.2025.4.02.5109/RJRELATOR: RENATA CISNE CID VOLOTÃOAUTOR: JOANA MARIA DIASADVOGADO(A): VILMAR NASCIMENTO SALES (OAB RJ092039)ADVOGADO(A): JULIANA MENDES DINIZ (OAB RJ256642)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 19/08/2025 - CONTESTAÇÃO -
27/08/2025 01:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/08/2025 19:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23
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26/08/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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22/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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19/08/2025 17:05
Juntada de Petição
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14/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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14/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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13/08/2025 16:27
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRESSECMA
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13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000833-60.2025.4.02.5109/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a " Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico" conforme evento 17, determo a citação da parte ré, por oficial de justiça, na forma do art. 246, do CPC.1 Fica a parte ré ciente, desde já, de que deverá "apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente.", nos termos do § 1º-B, do referido artigo. Á secretaria para as providências de praxe. 1. "Art. 246.
A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) § 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) § 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) I - pelo correio; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) II - por oficial de justiça; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) IV - por edital. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) § 1º-B Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) § 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) § 2º O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta. -
12/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 17:04
Determinada a citação
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12/08/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 16
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21/07/2025 18:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 14
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09/07/2025 17:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 21:48
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P90922972087 - KARINA MARTINS)
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05/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
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03/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000833-60.2025.4.02.5109/RJAUTOR: JOANA MARIA DIASADVOGADO(A): VILMAR NASCIMENTO SALES (OAB RJ092039)ADVOGADO(A): JULIANA MENDES DINIZ (OAB RJ256642)DESPACHO/DECISÃODeixo consignado que a parte autora cadastrou, quando da distribuição, a sua opção pela tramitação do presente feito na modalidade do "Juízo 100% Digital", conforme observa-se no evento 2.
Cite-se a parte ré para oferecimento de resposta, no prazo de 30 dias, -
01/07/2025 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 15:23
Não Concedida a Medida Liminar
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30/06/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 14:30
Juntada de Petição
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02/06/2025 14:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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