TRF2 - 5001311-53.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:50
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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11/07/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/07/2025 15:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001311-53.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: ROBERTO CARLOS FERREIRA ALVESADVOGADO(A): SETIMIO CORREIA LETRA MICHEL (OAB RJ100267) DESPACHO/DECISÃO Postergo a apreciação do requerimento de antecipação dos efeitos da tutela para a ocasião da prolação da sentença.
Regularize-se a procuração juntada nos autos, eis que não conta com data, no prazo de 10 (dez) dias.
Dê-se vista à parte autora acerca do laudo pericial pelo prazo de 10 (dez) dias.
CITE-SE e INTIME-SE o INSS, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação e sobre o laudo pericial.
Havendo proposta de acordo, dê-se nova vista dos autos à parte autora pelo prazo de 10 dias.
Fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
Tudo cumprido, venham conclusos. -
03/07/2025 08:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 08:08
Não Concedida a tutela provisória
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02/07/2025 18:19
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 18:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MA para RJMAG01F)
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26/06/2025 18:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/06/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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27/05/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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21/05/2025 02:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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20/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:01
Perícia designada - <br/>Periciado: ROBERTO CARLOS FERREIRA ALVES <br/> Data: 24/06/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito: MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELL
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20/05/2025 13:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJMAG01F para CEPERJA-MA)
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18/05/2025 09:57
Juntada de Petição
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17/05/2025 21:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/05/2025 20:45
Juntado(a)
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17/05/2025 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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