TRF2 - 5000948-66.2025.4.02.5114
1ª instância - Vara Federal de Mage
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 19:27
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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18/07/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/07/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000948-66.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: ALEXSANDRA FELIX DA SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA BOLONINI DE LUCENA (OAB RJ141884) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
Regularize-se a procuração juntada nos autos, devendo ser apresentado instrumento de mandado em conformidade com o artigo 105 do Código de Processo Civil, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se, ainda, a parte autora para apresentar comprovante de residência atual e contemporâneo ao ajuizamento da demanda (conta de consumo de água, luz, gás e telefone dos últimos 3 meses) no nome da parte autora, ou declaração do titular da conta, com o respectivo RG, ou, ainda, a comprovação do parentesco ou da natureza da relação entre a parte e o titular da conta; ou declaração de residência expedida pela Associação de Moradores (CNPJ) ou declaração de próprio punho, assinada pelo proprietário do imóvel onde o demandante reside, de maneira que, nesse caso, devem ser anexadas também cópias do RG e do CPF do proprietário. Também é aceita autodeclaração de residência da própria interessada, nos termos da Lei nº 7.115/83 e Enunciado nº35 da FOREJEF.
Dê-se vista à parte autora acerca do laudo pericial pelo prazo de 10 (dez) dias.
CITE-SE e INTIME-SE o INSS, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação e sobre o laudo pericial.
Havendo proposta de acordo, dê-se nova vista dos autos à parte autora pelo prazo de 10 dias.
Fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
Tudo cumprido, venham conclusos. -
03/07/2025 08:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 08:09
Decisão interlocutória
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23/06/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 09:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MA para RJMAG01S)
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23/06/2025 09:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/06/2025 09:37
Juntada de Petição
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07/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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29/04/2025 21:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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15/04/2025 22:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/04/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 20:30
Perícia designada - <br/>Periciado: ALEXSANDRA FELIX DA SILVA DOS SANTOS <br/> Data: 23/06/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA
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15/04/2025 20:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJMAG01S para CEPERJA-MA)
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15/04/2025 20:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/04/2025 15:02
Juntado(a)
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15/04/2025 15:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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