TRF2 - 5007093-93.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 10:45
Baixa Definitiva
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06/08/2025 10:45
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
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06/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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15/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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14/07/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5007093-93.2024.4.02.5108/RJAUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante de todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 354, caput, c/c o art. 485, VI, do CPC, tendo em vista a ausência de interesse processual decorrente da perda superveniente do objeto.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. -
11/07/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 20:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/07/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 11:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 44
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11/07/2025 08:38
Juntada de Petição
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04/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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03/07/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5007093-93.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a(s) certidão(ões) negativa(s) juntada(s) ao(s) Evento(s) 114, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do prosseguimento do feito.
Considerando que a localização dos réus é ônus da parte autora, determino a parte autora/exequente que indique novos endereços para as citações dos réus, comprovando a adequação deste mediante a apresentação da fonte de consulta dos endereços declinados.
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, aguarde-se, em cartório, por mais 15 (quinze) dias.
Verificado, a qualquer momento, que a parte autora, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, deve ela ser intimada para suprir a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do inc.
III c.c parágrafo 1º do art. 485 do CPC.
Após, sem manifestação da parte autora, venham-me imediatamente conclusos.
Intime-se. -
02/07/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:19
Determinada a intimação
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02/07/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 15:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 39
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23/06/2025 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 16:57
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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17/06/2025 14:45
Determinada a intimação
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17/06/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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16/06/2025 19:04
Juntada de Petição
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21/05/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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20/05/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 16:22
Determinada a intimação
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19/05/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 18:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
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01/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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16/04/2025 10:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
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14/04/2025 22:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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01/04/2025 10:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
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01/04/2025 10:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
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17/03/2025 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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17/03/2025 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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17/03/2025 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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17/03/2025 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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13/03/2025 12:46
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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13/03/2025 12:46
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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13/03/2025 12:46
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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13/03/2025 12:46
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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11/03/2025 15:28
Determinada a intimação
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11/03/2025 11:51
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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10/03/2025 14:47
Juntada de Petição
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12/02/2025 19:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/02/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 16:13
Determinada a intimação
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11/02/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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19/12/2024 14:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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02/12/2024 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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29/11/2024 12:04
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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28/11/2024 11:56
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14206487723 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR)
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28/11/2024 11:39
Determinada a intimação
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27/11/2024 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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