TRF2 - 5000992-85.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:03
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 17:59
Juntada de Petição
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28/07/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000992-85.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: TIAGO JOSE DOS SANTOS ADAOADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520) DESPACHO/DECISÃO Renove-se a intimação da parte autora para apresentar comprovante de residência atual e contemporâneo ao ajuizamento da demanda (conta de consumo de água, luz, gás e telefone dos últimos 3 meses) no nome da parte autora, ou declaração do titular da conta, com o respectivo RG, ou, ainda, a comprovação do parentesco ou da natureza da relação entre a parte e o titular da conta; ou declaração de residência expedida pela Associação de Moradores (CNPJ) ou declaração de próprio punho, assinada pelo proprietário do imóvel onde o demandante reside, de maneira que, nesse caso, devem ser anexadas também cópias do RG e do CPF do proprietário. Também é aceita autodeclaração de residência da própria interessada, nos termos da Lei nº 7.115/83 e Enunciado nº35 da FOREJEF.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, voltem conclusos. -
15/07/2025 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 08:14
Determinada a intimação
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14/07/2025 20:50
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/07/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000992-85.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: TIAGO JOSE DOS SANTOS ADAOADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
Postergo a apreciação do requerimento de antecipação dos efeitos da tutela para a ocasião da prolação da sentença.
Intime-se a parte autora para apresentar comprovante de residência atual e contemporâneo ao ajuizamento da demanda (conta de consumo de água, luz, gás e telefone dos últimos 3 meses) no nome da parte autora, ou declaração do titular da conta, com o respectivo RG, ou, ainda, a comprovação do parentesco ou da natureza da relação entre a parte e o titular da conta; ou declaração de residência expedida pela Associação de Moradores (CNPJ) ou declaração de próprio punho, assinada pelo proprietário do imóvel onde o demandante reside, de maneira que, nesse caso, devem ser anexadas também cópias do RG e do CPF do proprietário. Também é aceita autodeclaração de residência da própria interessada, nos termos da Lei nº 7.115/83 e Enunciado nº35 da FOREJEF.
Dê-se vista à parte autora acerca do laudo pericial pelo prazo de 10 (dez) dias.
CITE-SE e INTIME-SE o INSS, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação e sobre o laudo pericial.
Havendo proposta de acordo, dê-se nova vista dos autos à parte autora pelo prazo de 10 dias.
Fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
Tudo cumprido, venham conclusos. -
03/07/2025 08:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 08:09
Decisão interlocutória
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23/06/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2025 19:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MA para RJMAG01S)
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19/06/2025 19:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/06/2025 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/05/2025 12:28
Juntada de Petição
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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29/04/2025 21:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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27/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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17/04/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 20:15
Perícia designada - <br/>Periciado: TIAGO JOSE DOS SANTOS ADAO <br/> Data: 28/05/2025 às 09:30. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito: RENATO CASTELO BRANCO
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17/04/2025 20:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJMAG01S para CEPERJA-MA)
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17/04/2025 19:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/04/2025 14:44
Juntado(a)
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17/04/2025 14:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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