TRF2 - 5005429-84.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/09/2025 19:23
Juntada de Petição
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01/09/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005429-84.2025.4.02.5110/RJAUTOR: DEISE LOPES CANDIDO DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇADISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas (art. 54 da Lei 9.099/95).
Sem condenação em honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Confirmo a gratuidade de Justiça anteriormente deferida (evento 8).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
19/08/2025 00:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2025 00:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 00:04
Julgado improcedente o pedido
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16/08/2025 21:25
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 19:23
Despacho
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14/07/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005429-84.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: DEISE LOPES CANDIDO DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO 1_ Considerando as fichas financeiras acostadas aos autos evento 1, FINANC8, DEFIRO a gratuidade de justiça requerida. 2_ CITE-SE e INTIME-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo e, caso queira, contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Ressalte-se que, diante do teor do Ato nº 0007696-82.2021.2.00.0000 (95ª Sessão virtual, realizada em 22 de outubro de 2021), na qual o Plenário do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA recomendou aos magistrados com atuação nas demandas que envolvem Direito Tributário que priorizassem, sempre que possível, a solução dos processos tributários por meio dos mecanismos de autocomposição, a União/Fazenda Nacional deve, no mesmo prazo da citação, se manifestar acerca do interesse na realização de audiência de conciliação. Havendo manifestação relevante, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias. -
02/07/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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01/07/2025 13:52
Juntada de Petição
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30/06/2025 19:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 19:01
Determinada a citação
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30/06/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 11:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM05F para RJSJM01S)
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27/06/2025 11:56
Alterado o assunto processual - De: Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST - Para: Gratificação Natalina/13º Salário
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23/06/2025 15:38
Decisão interlocutória
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10/06/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 12:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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