TRF2 - 5003064-09.2024.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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12/08/2025 01:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 01:05
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 01:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/08/2025 01:04
Juntada de Certidão
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12/08/2025 01:04
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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12/08/2025 00:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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11/08/2025 12:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/08/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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29/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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23/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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08/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003064-09.2024.4.02.5105/RJAUTOR: ASSIS SCHUABADVOGADO(A): ANTONIO SERGIO FREITAS DE MEDEIROS (OAB RJ173441)SENTENÇA- Dispositivo Do exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício previdenciário de aposentadoria por idade, na qualidade de segurado especial rural, a contar de 19/12/2018.
Concedo a TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para o fim de determinar que o INSS (CEAB-DJ) implante, no prazo de 30 (trinta) dias, o benefício em comento, tendo em vista estarem configuradas a probabilidade do direito invocado pelo autor, como fundamentado acima, e a urgência inerente à natureza alimentar da prestação pretendida.
Condeno o INSS ao pagamento das parcelas atrasadas, assim entendidas as referentes ao período compreendido entre a DER e a efetiva implantação do benefício, respeitada a prescrição quinquenal reconhecida e o teto dos Juizados Especiais Federais, as quais devem ser pagas por meio de precatório/RPV, após o trânsito em julgado desta.
Quanto às parcelas pretéritas, a serem pagas após o trânsito em julgado desta, deverão incidir correção monetária e juros nos moldes do Manual de Cálculos da Justiça Federal e da EC nº 113/2021, caso aplicável.
Gratuidade de justiça deferida no Evento 3.
Sem condenação em custas e verba honorária, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. -
04/07/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/07/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 09:18
Julgado procedente o pedido
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21/05/2025 16:01
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/05/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 19:13
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 19:10
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 27 - de 'PETIÇÃO' para 'ALEGAÇÕES FINAIS'
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05/05/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/05/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/04/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 16:57
Juntado(a)
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29/04/2025 15:32
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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04/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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21/03/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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10/03/2025 16:03
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência - Fórum Federal N. Friburgo - 29/04/2025 14:40
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10/03/2025 16:03
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência - Fórum Federal N. Friburgo - 29/04/2025 14:40
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10/03/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 15:22
Despacho
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27/02/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/02/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/02/2025 19:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/02/2025 10:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/12/2024 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 19:06
Não Concedida a tutela provisória
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16/12/2024 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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