TRF2 - 5001191-10.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:28
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 10:21
Juntada de Petição
-
18/07/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
11/07/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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11/07/2025 15:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001191-10.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: NUBIA FABIANA DE OLIVEIRA E OLIVEIRAADVOGADO(A): CASSIA PECANHA RIBEIRO (OAB RJ159783) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
Postergo a apreciação do requerimento de antecipação dos efeitos da tutela para a ocasião da prolação da sentença.
Intime-se a parte autora para apresentar comprovante de residência atual e contemporâneo ao ajuizamento da demanda (conta de consumo de água, luz, gás e telefone dos últimos 3 meses) no nome da parte autora, ou declaração do titular da conta, com o respectivo RG, ou, ainda, a comprovação do parentesco ou da natureza da relação entre a parte e o titular da conta; ou declaração de residência expedida pela Associação de Moradores (CNPJ) ou declaração de próprio punho, assinada pelo proprietário do imóvel onde o demandante reside, de maneira que, nesse caso, devem ser anexadas também cópias do RG e do CPF do proprietário. Também é aceita autodeclaração de residência da própria interessada, nos termos da Lei nº 7.115/83 e Enunciado nº35 da FOREJEF.
Dê-se vista à parte autora acerca do laudo pericial pelo prazo de 10 (dez) dias.
CITE-SE e INTIME-SE o INSS, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação e sobre o laudo pericial.
Havendo proposta de acordo, dê-se nova vista dos autos à parte autora pelo prazo de 10 dias.
Fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
Tudo cumprido, venham conclusos. -
03/07/2025 08:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 08:09
Não Concedida a tutela provisória
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23/06/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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22/06/2025 15:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MA para RJMAG01F)
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22/06/2025 15:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/06/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 22:11
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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02/06/2025 09:03
Juntada de Petição
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20/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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10/05/2025 05:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/05/2025 00:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2025 00:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2025 00:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2025 00:05
Perícia designada - <br/>Periciado: NUBIA FABIANA DE OLIVEIRA E OLIVEIRA <br/> Data: 06/06/2025 às 12:20. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito: ALEXANDRE DE ATHAYDE
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10/05/2025 00:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJMAG01F para CEPERJA-MA)
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09/05/2025 23:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/05/2025 12:14
Juntado(a)
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08/05/2025 12:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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