TRF2 - 5040305-97.2022.4.02.5101
1ª instância - 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:53
Juntada de Petição
-
24/07/2025 12:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 151
-
15/07/2025 16:31
Juntada de Petição
-
02/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 151
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01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 151
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01/07/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5040305-97.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO É cediço que a tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito, conforme disposto no art. 301 do CPC.
Ocorre que o arresto de bens pleiteado pela autora é medida excepcional que requer muita cautela, sendo necessário observar as particularidades do caso concreto para aferir a necessidade de intervenção dessa natureza no patrimônio do devedor.
O fato de até a presente data não ter havido a citação não enseja, por si só, a presunção de insolvência ou a intenção do réu de dilapidar o patrimônio de forma a frustrar eventual execução futura, cabendo ressaltar que, por força da citação negativa, sequer lhe foi oportunizada a apresentação de defesa, pagamento da dívida ou renegociação do débito.
A adoção de medida tão gravosa quanto a indisponibilidade de bens, constrição que tem efeitos colaterais bastante danosos, exige, ao menos, um mínimo contraditório, a fim de possibilitar ao magistrado proferir decisão com razoável segurança.
Diante do exposto, considerando a ausência de citação do réu e não estando presentes nos autos os elementos que comprovem o estado de insolvência da parte ou a intenção de dilapidar o seu patrimônio de forma a comprometer eventual execução do quantum devido, INDEFIRO o requerido no evento 147, PET1.
Dê-se vista à CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar ao Juízo o endereço atualizado do réu ou manifestar-se acerca do interesse na citação editalícia.
Sendo informado endereço diverso daqueles constantes nos autos, expeça-se novo mandado de citação.
Caso contrário, voltem-me para prosseguimento do feito.
I.
Cumpra-se. -
30/06/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 15:09
Determinada a intimação
-
25/06/2025 09:49
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2025 14:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 144
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17/04/2025 13:02
Juntada de Petição
-
14/04/2025 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
02/04/2025 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
-
01/04/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 17:30
Determinada a intimação
-
26/02/2025 19:03
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2025 14:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 137
-
29/01/2025 15:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 111
-
22/01/2025 10:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 110
-
16/01/2025 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 137
-
09/01/2025 15:05
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
08/01/2025 15:08
Juntada de peças digitalizadas
-
26/12/2024 15:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 115
-
09/12/2024 12:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 112
-
06/12/2024 15:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 114
-
05/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
03/12/2024 12:30
Juntada de peças digitalizadas
-
02/12/2024 09:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 117
-
01/12/2024 17:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 116
-
01/12/2024 17:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 113
-
29/11/2024 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 114
-
29/11/2024 13:45
Juntada de peças digitalizadas
-
28/11/2024 17:18
Juntada de Petição
-
28/11/2024 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 115
-
28/11/2024 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 110
-
28/11/2024 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 111
-
27/11/2024 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 113
-
27/11/2024 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 116
-
26/11/2024 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 112
-
18/11/2024 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 117
-
14/11/2024 19:31
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
14/11/2024 19:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/11/2024 19:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/11/2024 19:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/11/2024 19:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/11/2024 19:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/11/2024 19:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/11/2024 19:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
13/11/2024 14:33
Juntada de peças digitalizadas
-
11/11/2024 16:40
Juntada de peças digitalizadas
-
07/11/2024 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
06/11/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 17:17
Determinada a intimação
-
06/11/2024 14:30
Conclusos para decisão/despacho
-
05/11/2024 14:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 100
-
04/11/2024 18:55
Juntada de Petição
-
18/10/2024 06:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
17/10/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 18:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 94
-
17/10/2024 17:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 95
-
19/09/2024 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 94
-
19/09/2024 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 95
-
19/09/2024 13:27
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
19/09/2024 13:27
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
16/09/2024 18:21
Determinada a intimação
-
26/08/2024 11:27
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 01:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 88
-
06/08/2024 21:40
Juntada de Petição
-
26/07/2024 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
24/07/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 16:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 81
-
02/06/2024 19:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 82
-
22/05/2024 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 82
-
21/05/2024 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 81
-
15/05/2024 10:15
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
15/05/2024 10:15
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
13/05/2024 15:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 77
-
10/05/2024 20:59
Juntada de Petição
-
18/04/2024 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
15/04/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 12:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 73
-
14/03/2024 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 73
-
08/03/2024 17:49
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
07/03/2024 14:35
Determinada a intimação
-
16/02/2024 10:38
Conclusos para decisão/despacho
-
16/12/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
06/12/2023 14:02
Juntada de Petição
-
23/11/2023 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
22/11/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 15:40
Despacho
-
07/11/2023 13:06
Conclusos para decisão/despacho
-
19/10/2023 14:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 62
-
25/09/2023 08:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 62
-
22/09/2023 13:51
Expedição de Mandado - RJR10SECMA
-
21/09/2023 11:11
Despacho
-
05/09/2023 12:50
Conclusos para decisão/despacho
-
03/08/2023 14:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 56
-
03/08/2023 14:11
Juntada de Petição
-
24/07/2023 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
21/07/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2023 15:09
Decisão interlocutória
-
28/06/2023 16:53
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2023 11:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 50
-
06/06/2023 07:25
Juntada de Petição
-
10/05/2023 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
09/05/2023 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 10:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 47 - Conclusos para decisão/despacho - 03/05/2023 10:38:44)
-
14/04/2023 11:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 44
-
29/03/2023 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44
-
24/03/2023 15:42
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
17/03/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 14:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 41 - Conclusos para decisão/despacho - 13/03/2023 12:11:14)
-
07/02/2023 10:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
-
06/02/2023 23:20
Juntada de Petição
-
21/12/2022 15:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
15/12/2022 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
14/12/2022 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2022 17:45
Decisão interlocutória
-
25/11/2022 09:06
Conclusos para decisão/despacho
-
26/10/2022 14:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
-
10/10/2022 11:53
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
01/09/2022 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
01/09/2022 07:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
-
31/08/2022 19:26
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
30/08/2022 23:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2022 23:35
Despacho
-
30/08/2022 16:11
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2022 16:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
-
30/08/2022 16:09
Juntada de Petição
-
23/08/2022 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
18/08/2022 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2022 16:20
Despacho
-
18/08/2022 11:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
-
15/08/2022 17:03
Conclusos para decisão/despacho
-
13/07/2022 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
-
13/07/2022 12:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
12/07/2022 21:15
Determinada a citação
-
12/07/2022 13:58
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2022 13:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
-
12/07/2022 13:38
Juntada de Petição
-
29/06/2022 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
28/06/2022 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2022 15:36
Despacho
-
15/06/2022 14:16
Conclusos para decisão/despacho
-
15/06/2022 14:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
03/06/2022 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
03/06/2022 09:58
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
01/06/2022 16:00
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
31/05/2022 23:00
Determinada a citação
-
31/05/2022 09:49
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2022 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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