TRF2 - 5000816-06.2025.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:28
Baixa Definitiva
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13/08/2025 11:28
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
-
13/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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02/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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18/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000816-06.2025.4.02.5115/RJAUTOR: DENISE DE FATIMA DE SOUZA SILVAADVOGADO(A): LUCIANO FERNANDES PIRES (OAB RJ149054)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, REJEITO O PEDIDO, com fundamento no art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Com o trânsito em julgado da presente sentença, nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/07/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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15/07/2025 21:35
Julgado improcedente o pedido
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15/07/2025 16:08
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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15/07/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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14/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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12/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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08/07/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2025 16:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000816-06.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: DENISE DE FATIMA DE SOUZA SILVAADVOGADO(A): LUCIANO FERNANDES PIRES (OAB RJ149054) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de benefício por incapacidade requerido pela parte autora em face do INSS que seguiu o rito da tramitação ágil, com prova pericial judicial já realizada. Segundo a petição inicial, a parte autora possui "QUADRO DE NEOPLASIA DE MAMA OPERADA – EM TRATAMENTO ONCOLOGICO COM HOMONIOTERAPIA – CID C50", o que impede o exercício da sua função habitual de diarista, sendo o pedido administrativo do benefício requerido junto a ré, em 20.02.2025, indeferido por paracer contrário da perícia médica (NB 7196655100). Defiro a gratuidade de justiça Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, por considerar que a questão somente poderá ser melhor aquilatada após a angularização da relação jurídico processual, reclamando, assim, prévia observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório, corolários do devido processo legal. Cite-se e intime-se o réu para apresentar sua resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, informar sobre a possibilidade de conciliação e manifestar-se sobre o laudo pericial, sendo esse o caso.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Na ausência de proposta, deverá se manifestar quanto ao referido laudo pericial.
Após, intime-se o MPF, se for o caso.
Oportunamente, venham conclusos para sentença. -
02/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 14:23
Não Concedida a tutela provisória
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02/07/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 10:53
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TE para RJTER01F)
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23/06/2025 13:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/06/2025 20:21
Juntada de Petição
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30/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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16/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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05/05/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 11:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DENISE DE FATIMA DE SOUZA SILVA <br/> Data: 12/06/2025 às 10:15. <br/> Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJ <br/> Perito: REGINA LUCIA PEDRO ATH
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02/05/2025 11:33
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 8
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28/04/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 17:00
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DENISE DE FATIMA DE SOUZA SILVA <br/> Data: 13/06/2025 às 10:15. <br/> Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJ <br/> Perito: REGINA LUCIA PEDRO ATH
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25/04/2025 11:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTER01F para CEPERJA-TE)
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25/04/2025 11:02
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/04/2025 19:55
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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18/04/2025 04:01
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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17/04/2025 15:47
Juntado(a)
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17/04/2025 15:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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