TRF2 - 5060694-98.2025.4.02.5101
1ª instância - 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/07/2025 10:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060694-98.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: KATIA DE SOUZA SANTOS DE ASSISADVOGADO(A): ANA CAROLINA FERREIRA IKEDA (OAB RJ123069) DESPACHO/DECISÃO 1- Diante do requerimento da parte autora e dos documentos apresentados, defiro a prioridade para a prática de todos os atos processuais referentes aos presentes autos e determino que a Secretaria providencie a devida identificação do processo, conforme o disposto no artigo 1.048, I e §§ 1º a 3º do CPC/2015. 2 - Providencie a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada da declaração de hipossuficiência econômica.
Com a juntada, defiro, desde logo, a gratuidade de justiça requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99 do CPC. 3- No mesmo prazo de 10 dias, providencie a parte autora a juntada do comprovante de residência atualizado. 4 - CITE-SE o réu para contestação em 30 dias após a efetiva citação eletrônica (art. 9º da Lei 10.259/01), manifestando-se em sua resposta sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, solicitar o envio dos autos ao CEJUSC/RJ. Caso contrário, apresente no prazo resposta quanto ao mérito, observando o art. 11 da Lei 10.259/01. -
01/07/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 15:27
Determinada a intimação
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20/06/2025 10:40
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2025 10:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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