TRF2 - 5065045-17.2025.4.02.5101
1ª instância - 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5065045-17.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JP CASA DO TAXISTA AUTO MECANICA LTDAADVOGADO(A): ALINNE GOMES DE OLIVEIRA FILIPE (OAB RJ216381) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento comum com pedido de concessão de tutela de urgência proposta por JP CASA DO TAXISTA AUTO MECÂNICA LTDA em face da CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB, objetivando compelir a parte ré a entregar selos de certificação e o ressarcimento de lucros cessantes.
A respeito das ações intentadas em face da União Federal, dispõe o artigo 109, §§ 1º e 2º, da CRFB/88: “Art. 109.
Aos juízes federais compete processar e julgar: [...] § 1º As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte. §2º As causa intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houve ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou ainda, no Distrito Federal.” A parte autora tem domicílio no município de São Pedro da Aldeia - RJ, local abrangido pela competência de outra Subseção Judiciária (Evento 1.5).
A parte autora poderia ter optado por ajuizar a demanda na Subseção Judiciária que tenha jurisdição sobre o Município de São Pedro da Aldeia; onde houver ocorrido o fato que deu origem à demanda; no local em que se encontrar a coisa, hipóteses inaplicáveis ao caso.
Assim, não há qualquer amparo legal para o ajuizamento da presente ação na Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Em razão do exposto, declaro a incompetência desse Juízo e, por consequência, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Federais da Subseção de São Pedro da Aldeia.
Intimem-se.
Por haver pedido de tutela de urgência, remeta-se imediatamente o presente processo à Seção Judiciária supramencionada, com as cautelas de praxe. -
03/07/2025 23:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 23:50
Declarada incompetência
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03/07/2025 19:28
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 11:26
Juntada de Petição - JP CASA DO TAXISTA AUTO MECANICA LTDA (RJ219623 - WALLACE DOS SANTOS PAPPACENA)
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01/07/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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