TRF2 - 5053187-86.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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09/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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08/09/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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08/09/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5053187-86.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRIDO: LAYSA DE LIMA RODRIGUES (AUTOR)ADVOGADO(A): NADIM MELHEM NETO (OAB MG153980)ADVOGADO(A): ARTHUR DE VETTE MACHADO (OAB MG238954) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – ADMINISTRATIVO - MÉDICO RESIDENTE - PEDIDO DE AUXÍLIO MORADIA E 30% DE BOLSA BRUTA RELATIVA A TODO PERÍODO DA RESIDÊNCIA - TESE FIRMADA PELA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO NO JULGAMENTO DO PEDILEF Nº 0001248-73.2022.4.05.8400/RN (TEMA 325) – AUSÊNCIA DOS VÍCIOS – IRRESIGNAÇÃO DA PARTE – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da união REJEITADOS. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MAS NEGO-LHES PROVIMENTO, devendo ser mantido o acórdão impugnado.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. -
04/09/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/09/2025 20:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/09/2025 17:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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03/09/2025 14:41
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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27/08/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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25/08/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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12/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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07/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 16:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/08/2025 17:38
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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06/08/2025 16:11
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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30/07/2025 11:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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30/07/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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24/07/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 11:32
Juntada de Petição
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24/07/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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01/07/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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01/07/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053187-86.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LAYSA DE LIMA RODRIGUESADVOGADO(A): NADIM MELHEM NETO (OAB MG153980)ADVOGADO(A): ARTHUR DE VETTE MACHADO (OAB MG238954)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a União ao pagamento de indenização correspondente a 30% (trinta por cento) sobre o valor bruto da bolsa residência percebida pela parte autora durante o período de residência médica, respeitada a prescrição quinquenal.
As parcelas deverão ser corrigidas monetariamente pelo IPCA-E, desde a data de cada vencimento, e acrescidas de juros de mora a contar da citação, conforme disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O prazo para recurso será de 10 dias úteis.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I -
30/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 16:57
Julgado procedente o pedido
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26/06/2025 16:18
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 16:11
Juntada de Petição
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24/06/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053187-86.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVESAUTOR: LAYSA DE LIMA RODRIGUESADVOGADO(A): NADIM MELHEM NETO (OAB MG153980)ADVOGADO(A): ARTHUR DE VETTE MACHADO (OAB MG238954)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 14 - 19/06/2025 - CONTESTAÇÃO -
19/06/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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19/06/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/06/2025 17:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/06/2025 13:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 13:37
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte COMANDO DA MARINHA - HOSPITAL NAVAL MARCÍLIO DIAS - EXCLUÍDA
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13/06/2025 13:17
Determinada a citação
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12/06/2025 09:22
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 15:38
Determinada a intimação
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30/05/2025 10:56
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 10:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ANEXO • Arquivo
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