TRF2 - 5008632-12.2024.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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15/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008632-12.2024.4.02.5006/ES RECORRENTE: ROGERIO CHRISTO (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no art. 5º1 da Resolução TRF2-RSP-2024/00063, de 12 de Julho de 2024, que Institui os Núcleos de Justiça 4.0 – Apoio, como unidades adjuntas às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região – Turmas 4.0, dê-se ciência às partes da redistribuição automática do presente recurso cível/ação originária para esta 2ª Turma 4.0 do Rio de Janeiro, para que, se for o caso, manifestem expressamente oposição à referida redistribuição, sob pena de preclusão.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Nos termos da referida Resolução, a oposição deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental da(s) parte(s) e será apreciada pelo juízo da Turma 4.0 que recebeu o processo por redistribuição.
Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à Turma Recursal do Espírito Santo à qual havia sido originalmente distribuído.
Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência desta 2ª Turma 4.0 do Rio de Janeiro. -
12/09/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 12:55
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB01 para RJRIOTR02G02)
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12/09/2025 12:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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12/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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18/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/08/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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05/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5008632-12.2024.4.02.5006/ESEXEQUENTE: ROGERIO CHRISTOADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520)SENTENÇAIsto posto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VI, do CPC. -
01/08/2025 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 22:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/07/2025 12:52
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5008632-12.2024.4.02.5006/ES EXEQUENTE: ROGERIO CHRISTOADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520) DESPACHO/DECISÃO Verifico que o patrono renunciou "aos valores que ultrapassem o limite de 60 (sessenta) salários-mínimos vigentes na data do ajuizamento da ação", excluindo, portanto, as parcelas vencidas. Dessa forma, intime-se a parte autora para apresentar termo de renúncia das parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação e das doze parcelas vincendas, nos termos do Tema nº 1.030 do STJ. Prazo: 15 (quinze) dias. A não apresentação do termo de renúncia, nos termos acima delimitados, ensejará a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. -
02/07/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 18:41
Despacho
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02/07/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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24/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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23/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5008632-12.2024.4.02.5006/ES EXEQUENTE: ROGERIO CHRISTOADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520) DESPACHO/DECISÃO Verifico que o valor da RMI indicada na planilha de evento 1, PLAN9 está incorreta, porquanto considera a DIB em 02/2012, ou seja, sem respeitar a prescrição quinquenal do benefício pleiteado.
Dessa forma, determino a intimação da parte autora para, no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, apresentar termo de renúncia incluindo as parcelas vincendas, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. -
19/06/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 17:47
Despacho
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17/06/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/05/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 17:34
Despacho
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08/05/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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30/04/2025 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/03/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 18:09
Decisão interlocutória
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25/03/2025 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/02/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 19:07
Decisão interlocutória
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12/02/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/01/2025 03:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/12/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2024 18:36
Decisão interlocutória
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18/12/2024 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 07:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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17/12/2024 17:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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