TRF2 - 5037379-41.2025.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:41
Baixa Definitiva
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23/07/2025 16:41
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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29/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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23/06/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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23/06/2025 19:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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23/06/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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23/06/2025 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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23/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Nº 5037379-41.2025.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5003429-52.2023.4.02.5120/RJ RELATOR: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHAIMPETRANTE: DARLEY OTHO DE OLIVEIRA BRAGAADVOGADO(A): PAULO FABIANO AMADO ROSA (OAB RJ213457) mandado de segurança. decisão monocrática que indeferiu o pedido de concessão do benefício processual da gratuidade da justiça ao demandante e recorrente, ora impetrante, que recebia mensalmente proventos superiores ao limite de isenção e se enquadrava na faixa mais elevada do imposto de renda da pessoa física. o impetrante não apresentou qualquer prova de suas despesas mensais. ausência de demonstração de despesas ordinárias volumosas que justificassem a hipossuficiência econômico-financeira, ainda que com a sua elevada renda de aposentadoria, para este fim considerada. denegada a ordem de segurança.
ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, julgar improcedente o presente mandado de segurança.
Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais (artigo 25 da Lei 12.016/2009).
A parte impetrante deverá recolher as custas judiciais do presente feito, precariamente dispensadas no ato da impetração, no prazo de cinco dias.
Em caso negativo, deverá ser remetida informação à Fazenda Pública Federal para a inscrição em dívida ativa.
Remeta-se cópia do acórdão para o processo originário.
Certificado o decurso do prazo recursal em face deste julgamento, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se estes autos, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025. -
19/06/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/06/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/06/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/06/2025 18:20
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5003429-52.2023.4.02.5120/RJ - ref. ao(s) evento(s): 27, 28
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18/06/2025 18:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 17:12
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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17/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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02/06/2025 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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02/06/2025 21:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/06/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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02/06/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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31/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 13:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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30/05/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 12:57
Juntada de Certidão
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30/05/2025 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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30/05/2025 12:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 2
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20/05/2025 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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29/04/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 11:04
Determinada a intimação
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29/04/2025 11:03
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 17:14
Juntada de Petição
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25/04/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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