TRF2 - 5003582-06.2023.4.02.5114
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 06:26
Baixa Definitiva
-
05/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
30/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
22/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
21/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003582-06.2023.4.02.5114/RJ AUTOR: CIRLETE COUTO RAIMUNDOADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos, após, dê-se baixa e arquivem-se.
Prazo: cinco dias. -
18/07/2025 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/07/2025 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/07/2025 16:52
Determinada a intimação
-
18/07/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 00:51
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G01 -> RJMAG01
-
18/07/2025 00:51
Transitado em Julgado - Data: 18/07/2025
-
17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
29/06/2025 10:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
24/06/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
24/06/2025 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
24/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003582-06.2023.4.02.5114/RJ RELATOR: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHARECORRENTE: CIRLETE COUTO RAIMUNDO (AUTOR)ADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353) PREVIDENCIÁRIO.
PENSÃO POR MORTE. constituída a união estável com coabitação e lavrada escritura pública declaratória, a demandante não foi capaz de comprovar materialmente a sua manutenção em qualquer tempo, notadamente nos dois últimos anos de vida do potencial instituidor. embora a coabitação não se constitua em requisito da união estável, assim se constituiu e deveria haver esclarecimento razoável ao seu desfazimento. a manutenção e utilização de uma antiga residência do falecido instituidor em modo exclusivo indicou a maior verossimilhança da tese de separação de corpos do casal, o que é reforçado pela fragilidade quase total de provas materiais e mesmo orais em sentido contrário. anulada a presunção relativa da escritura pública declaratória da união estável, lavrada cerca de quatorze anos antes do óbito, o ônus da prova reverte em desfavor da demandante, que dele não se desincumbiu a contento. sentença mantida por seus próprios fundamentos.
RECURSO CÍVEL CONHECIDO E não PROVIDO.
ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso cível e negar-lhe provimento.
Condeno a recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados do recorrido, que fixo em 10% do valor atribuído à causa, com a suspensão de sua exigibilidade na forma do disposto no artigo 98, caput e § 3º, do CPC, já que deferida a gratuidade da justiça à devedora (ev. 3).
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição e remetam-se estes autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025. -
19/06/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/06/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 18:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/06/2025 17:12
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
17/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
11/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
03/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
30/05/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
30/05/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
30/05/2025 12:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 22
-
19/05/2025 19:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
-
13/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
29/04/2025 19:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
07/04/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/04/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
31/01/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
07/01/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/01/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/12/2024 12:23
Julgado improcedente o pedido
-
14/08/2024 18:44
Conclusos para julgamento
-
08/08/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
06/08/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
06/08/2024 12:27
Intimado em audiência
-
06/08/2024 12:27
Despacho
-
06/08/2024 12:25
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2024 12:25
Audiência de Instrução realizada - Local VARA FEDERAL DE MAGÉ - 05/08/2024 13:30. Refer. Evento 29
-
05/08/2024 14:32
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
05/08/2024 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
31/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
30/07/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
24/07/2024 17:23
Audiência de Instrução redesignada - Local VARA FEDERAL DE MAGÉ - 05/08/2024 13:30. Refer. Evento 19
-
21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
21/07/2024 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
21/07/2024 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
21/07/2024 09:49
Determinada a intimação
-
19/07/2024 16:12
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2024 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
11/07/2024 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
11/07/2024 21:33
Determinada a intimação
-
10/07/2024 16:35
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2024 16:35
Audiência de Instrução designada - Local VARA FEDERAL DE MAGÉ - 29/07/2024 13:30
-
02/07/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
07/06/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2024 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
08/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
28/04/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2024 14:39
Determinada a intimação
-
26/04/2024 15:08
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
11/03/2024 20:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
04/03/2024 16:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/12/2023 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
24/11/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/11/2023 14:41
Determinada a intimação
-
24/11/2023 12:34
Conclusos para decisão/despacho
-
24/11/2023 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010222-40.2018.4.02.5101
Inpi-Instituto Nacional da Propriedade I...
Construtora Raio LTDA
Advogado: Fabio Ferreira Pedro dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004264-30.2024.4.02.5112
Paulo Ferreira Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/09/2024 16:18
Processo nº 5017506-64.2025.4.02.5001
Cleusa de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Eduardo Balliana
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004215-62.2023.4.02.5002
Jose Carlos da Rosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003231-74.2025.4.02.5110
Marco Antonio Rodrigues
Ecoriominas Concessionaria de Rodovias S...
Advogado: Marcelo Pacheco Machado
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00