TRF2 - 5004680-83.2024.4.02.5116
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:27
Baixa Definitiva
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21/08/2025 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
21/08/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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24/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
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24/07/2025 16:23
Determinada a intimação
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24/07/2025 15:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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24/07/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 00:51
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G01 -> RJMAC01
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18/07/2025 00:51
Transitado em Julgado - Data: 18/07/2025
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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29/06/2025 10:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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24/06/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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24/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004680-83.2024.4.02.5116/RJ RELATOR: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHARECORRIDO: JANES FERNANDES PORFIRIO (AUTOR)ADVOGADO(A): SAYONARA DE FREITAS (OAB RJ207601) PROCESSUAL E PREVIDENCIÁRIO.
SENTENÇA declarada nula por sua natureza EXTRA PETITA quanto ao reconhecimento de vínculos de emprego e períodos de trabalho do demandante para fins previdenciários, não reclamados na petição inicial. ainda que superada a nulidade, o que se manifesta apenas a título de esgotamento da matéria deste julgamento, a documentação apresentada, com base na qual reconhecidos, não foi apresentada previamente, em âmbito administrativo e nem foi dada oportunidade de defesa ao demandado, o que teria violado o devido processo legal, ao anular o contraditório e impedir a ampla defesa à parte demandada. SENTENÇA declarada nula em parte e mantida na parte não afetada. RECURSO CÍVEL CONHECIDO e provido.
ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso cível, e por dar-lhe provimento, para declarar a nulidade de parte da sentença, por sua natureza extra petita, na parte em que dispôs sobre a existência, duração e validade dos vínculos de emprego e períodos de trabalho do recorrido de 03/05/2009 a 26/04/2012, de 03/06/2013 a 21/12/2013 e de 04/02/2014 a 10/07/2015, mantidas inalteradas as demais disposições sentenciais, naquilo que não conflitem com o presente julgamento.
Recorrente exitoso, não há condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição e encaminhem-se estes autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025. -
19/06/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/06/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 18:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/06/2025 17:12
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
17/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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11/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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03/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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30/05/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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30/05/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 12:35
Juntada de Certidão
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30/05/2025 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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30/05/2025 12:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 8
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13/05/2025 10:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
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12/05/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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29/04/2025 19:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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07/04/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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31/03/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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10/03/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 09:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/02/2025 10:52
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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07/02/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/02/2025 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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03/02/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 10:39
Julgado procedente em parte o pedido
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27/01/2025 18:03
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/12/2024 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 08:22
Despacho
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17/12/2024 05:01
Conclusos para decisão/despacho
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15/12/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/12/2024 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/12/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 13:07
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/12/2024 15:22
Juntada de peças digitalizadas
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10/12/2024 15:21
Juntada de peças digitalizadas
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10/12/2024 15:18
Juntada de peças digitalizadas
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10/12/2024 15:17
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 15:12
Juntada de peças digitalizadas
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05/12/2024 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/10/2024 14:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/10/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/10/2024 06:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 06:32
Determinada a intimação
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02/10/2024 18:47
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 18:44
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003787-92.2024.4.02.5116/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 11
-
30/09/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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