TRF2 - 5004172-67.2024.4.02.5107
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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12/08/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 16:45
Decisão interlocutória
-
12/08/2025 16:05
Juntada de peças digitalizadas
-
12/08/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 16:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/07/2025 17:40
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G01 -> RJITB02
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25/07/2025 17:39
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
-
23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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29/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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29/06/2025 10:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004172-67.2024.4.02.5107/RJ RELATOR: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHARECORRIDO: LUCIANO CRUZ DE ALMEIDA (AUTOR)ADVOGADO(A): LIVIA ABREU DE SOUZA (OAB RJ208311) PREVIDENCIÁRIO. condicionamento da recuperação da capacidade laborativa dO demandante a tratamento cirúrgico. sentença não fixou data futura de cessação do benefício. embora a prova pericial médica judicial contivesse previsão de recuperação da capacidade laborativa do demandante em seis meses, esta era condicionada à realização de tratamento cirúrgico e de seu êxito, sem que existisse notícia nestes autos sequer da previsão de sua realização em ÂMBITO PRIVADO OU público, e para este ainda seria necessária a SUA INSCRIÇÃO EM LISTA DE ESPERA NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, O QUAL APRESENTA NOTÓRIA DEMORA NO ATENDIMENTO DA NECESSIDADE DA POPULAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS NÃO EMERGENCIAIS OU URGENTES, como era o caso sob exame. a FIXAÇÃO DO PRAZO legal para casos de omissão ou impossibilidade de sua previsão em cento e vinte dias mostra-se, portanto, inadequada. fixada a data de cessação do benefício em DOIS ANOS, A CONTAR DESTE JULGAMENTO, sem prejuízo do direito de requerer a sua prorrogação nos quinze últimos dias deste prazo.
SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
RECURSO CÍVEL CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso cível e dar-lhe provimento em parte, para reformar a sentença em parte, para fazer constar em sua parte dispositiva que o auxílio por incapacidade temporária 31/646.586.874-5 deverá ser mantido ativo até 27/05/2027 (nova DCB), fixada em dois anos a partir deste julgamento, conforme fundamentação acima expendida, sem prejuízo do seu direito a pedido de prorrogação nos quinze últimos dias deste prazo, bem como para afastar a obrigatoriedade do recorrente submetê-lo ao exame de elegibilidade ao programa de reabilitação profissional, e dele se submeter a este, enquanto houver indicação de tratamento potencialmente apto à recuperação de sua capacidade ao trabalho habitual que desempenhava e sem sua oposição a a este se submeter, mantidas as demais disposições da sentença não conflitantes com este julgamento.
Recorrente exitoso em parte relevante de seu apelo, não há condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição e encaminhem-se estes autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025. -
19/06/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/06/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 18:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 17:12
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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17/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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11/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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03/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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30/05/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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30/05/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 12:35
Juntada de Certidão
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30/05/2025 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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30/05/2025 12:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 10
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06/05/2025 18:10
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
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06/05/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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29/04/2025 20:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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14/04/2025 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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19/03/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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19/03/2025 15:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/03/2025 10:54
Juntada de Petição
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 62
-
07/03/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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07/03/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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26/02/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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26/02/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/02/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/02/2025 16:37
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/02/2025 08:03
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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24/02/2025 17:27
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/02/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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24/02/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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24/02/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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24/02/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 07:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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18/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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30/01/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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30/01/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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24/01/2025 14:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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24/01/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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24/01/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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23/01/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2024 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
22/12/2024 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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12/12/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
03/12/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
28/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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27/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 23
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25/11/2024 06:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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25/11/2024 06:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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22/11/2024 11:31
Juntada de Petição
-
20/11/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
14/11/2024 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 21:34
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 21:33
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCIANO CRUZ DE ALMEIDA <br/> Data: 19/12/2024 às 08:45. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br
-
14/11/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/11/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/11/2024 12:46
Determinada a intimação
-
14/11/2024 06:31
Conclusos para decisão/despacho
-
09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14, 17 e 18
-
07/11/2024 03:27
Juntada de Petição
-
30/10/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 13:13
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCIANO CRUZ DE ALMEIDA <br/> Data: 19/11/2024 às 08:45. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br
-
30/10/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
30/10/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 10:28
Determinada a citação
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29/10/2024 18:41
Juntado(a)
-
29/10/2024 18:41
Conclusos para decisão/despacho
-
28/10/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/10/2024 10:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
15/10/2024 20:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/10/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 13:32
Determinada a intimação
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14/10/2024 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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13/10/2024 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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