TRF2 - 5001147-16.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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08/09/2025 16:23
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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08/09/2025 16:18
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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08/09/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 15:27
Expedição de Alvará
-
08/09/2025 15:26
Juntada de Certidão
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05/09/2025 12:41
Determinada a intimação
-
04/09/2025 23:38
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 18:12
Juntada de Petição
-
01/09/2025 16:47
Juntada de Petição
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18/08/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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18/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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15/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001147-16.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE: JONATHAN LUIZ COSTA RODRIGUESADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA PELEGRINO (OAB RJ145205) DESPACHO/DECISÃO Evento 55.
Determino a Secretaria para que providencie a expedição de alvará judicial dos saldos existentes nas contas judiciais nºs. 0194.005.86414069-7 e 0194.005.86414070-0 em nome do exequente JONATHAN LUIZ COSTA RODRIGUES nas conta indicada. Expedido o alvará de levantamento, a secretaria deverá disponibilizá-lo como peça eletrônica nos presentes autos. Cumprido, intime-se a parte exequente para ciência e impressão. Sem prejuízo, reitere-se a intimação da CEF para que complemente o valor do crédito do exequente ou apresente impugnação, no prazo de 10 dias.
Na mesma oportunidade, deverá comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, qual seja, desbloquear a conta vinculada ao FGTS da exequente.
Cumprido ou decorrido o prazo in albis, dê-se ciîencia à exequente e a intime para manifestação no prazo de 10 dias. -
14/08/2025 01:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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09/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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29/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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28/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5001147-16.2024.4.02.5117/RJRELATOR: DANIELA BERWANGER MARTINSREQUERENTE: JONATHAN LUIZ COSTA RODRIGUESADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA PELEGRINO (OAB RJ145205)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 64 - 25/07/2025 - Expedição de AlvaráEvento 63 - 25/07/2025 - Juntada de certidãoEvento 59 - 23/07/2025 - Determinada a intimação -
25/07/2025 13:32
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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25/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 13:08
Expedição de Alvará
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25/07/2025 13:08
Juntada de Certidão
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25/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001147-16.2024.4.02.5117/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 55.
Determino a Secretaria para que providencie a expedição de alvará judicial dos saldos existentes nas contas judiciais nºs. 0194.005.86414069-7 e 0194.005.86414070-0 em nome do exequente JONATHAN LUIZ COSTA RODRIGUES nas conta indicada. Expedido o alvará de levantamento, a secretaria deverá disponibilizá-lo como peça eletrônica nos presentes autos. Cumprido, intime-se a parte exequente para ciência e impressão. Sem prejuízo, reitere-se a intimação da CEF para que complemente o valor do crédito do exequente ou apresente impugnação, no prazo de 10 dias.
Na mesma oportunidade, deverá comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, qual seja, desbloquear a conta vinculada ao FGTS da exequente.
Cumprido ou decorrido o prazo in albis, dê-se ciîencia à exequente e a intime para manifestação no prazo de 10 dias. -
23/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 13:04
Determinada a intimação
-
18/07/2025 21:51
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
03/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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02/07/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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02/07/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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02/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001147-16.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE: JONATHAN LUIZ COSTA RODRIGUESADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA PELEGRINO (OAB RJ145205)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.
Obrigação: i) ressarcir o valor de R$ 2.369,61 (dois mil trezentos e sessenta e nove reais e sessenta e um centavos) ao autor e a desbloquear a sua conta vinculada ao FGTS; e ii) pagar a compensação por danos morais na quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Correção monetária e juros na forma da lei.
Título Judicial: sentença, evento 30.
Evento 45.
O exequente inicia a execução do cumprimento de sentença, apresenta cálculos elaborados em 10.03.2025, onde apura os valores das indenizações (R$ 2.973,18 + R$ 2.263,71 = R$ 5.237,090, e requer a intimação da CEF na forma do art. 523, CPC, bem como desbloqueio da sua conta vinculada do FGTS.
Evento 46.
A CEF requer a juntada dos comprovantes dos depósitos judiciais efetuados nas contas 0194.005.86414069-7 (R$ 2.369,61) e 0194.005.86414070-0 (R$ 2.000,00). Evento 47.
O exequente aponta uma diferença no valor de R$902,91, uma vez que os valores depositados não foram corrigidos monetariamente e com juros na forma da lei.
Requer a intimação da CEF para: i) complementar os valores das indenizações, com correção monetária e juros na forma da lei; ii) desbloquear a conta vinculada do FGTS. Decido.
Intime-se a CEF para a complementação dos valores das indenizações, conforme requerido pelo exequente no evento 47, no prazo de 10 dias.
Na mesma oportunidade deverá cumprir a obrigação de fazer, conforme determinado da sentença.
Deixo de apreciar, por ora, o requerimento de liberação do valor incontroverso, devendo o exequente se manifestar se pretende que seja expedido alvará de levantamento ou que se oficie à agência 0194 da CEF para que se efetue a transferência dos saldos das contas judiciais, para tanto, apresente, no prazo de 10 dias, os dados bancários.
Tudo cumprido, retornem os autos conclusos. -
01/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 15:28
Determinada a intimação
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10/06/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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12/03/2025 14:47
Juntada de Petição
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11/03/2025 12:38
Juntada de Petição
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10/03/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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10/03/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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10/03/2025 05:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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07/03/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 11:42
Determinada a intimação
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26/02/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2025 14:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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26/02/2025 14:42
Transitado em Julgado - Data: 21/02/2025
-
21/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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14/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/01/2025 19:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
27/01/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/01/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/01/2025 17:03
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2024 11:59
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 08:51
Juntada de Petição
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03/07/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
18/06/2024 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 11:44
Determinada a intimação
-
14/06/2024 12:46
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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13/06/2024 19:04
Juntada de Petição
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06/06/2024 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2024 21:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/05/2024 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/05/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 16:03
Determinada a intimação
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10/05/2024 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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23/04/2024 08:34
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
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17/04/2024 19:57
Juntada de Petição
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09/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/03/2024 10:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/03/2024 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 19:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/03/2024 19:45
Determinada a citação
-
20/03/2024 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2024 14:27
Juntada de peças digitalizadas
-
27/02/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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