TRF2 - 5041126-42.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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18/09/2025 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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18/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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18/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5041126-42.2024.4.02.5001/ES RECORRENTE: COOPERATIVA DE CREDITO SUL RIOGRANDENSE - SICREDI UNIAO METROPOLITANA RS (RÉU)ADVOGADO(A): ALEXANDRE BRANDAO AMARAL (OAB RS051652)RECORRIDO: MANOEL FIDELES DA CRUZ (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA CORREA LOUZER (OAB ES017751) DESPACHO/DECISÃO Em 03/07/2025, o Ministro Dias Toffoli, em virtude de acordo firmado no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF nº 1.236/DF e por ele homologado, SUSPENDEU as ações judiciais e os efeitos de decisões que tratam da responsabilidade da UNIÃO e do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS pelos descontos associativos indevidos realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025). Referida decisão manteve, ademais, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto ADPF nº 1.236/DF, até o término desta última, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário, conforme segue no trecho abaixo transcrito, in litteris: Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Nessas condições, efetive-se no sistema processual a suspensão desta ação inicialmente por 120 (cento e vinte) dias ou até novo pronunciamento do Supremo Tribunal Federal - STF no sentido do dessobrestamento, o que ocorrer primeiro. Se ao cabo de 120 (cento e vinte) dias o STF não se pronunciar sobre o dessobrestamento, renove-se por igual prazo a suspensão sem necessidade de nova decisão.
Intimem-se. -
17/09/2025 10:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/09/2025 10:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/09/2025 10:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/09/2025 10:11
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/08/2025 19:04
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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15/08/2025 14:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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24/07/2025 10:38
Juntada de Petição
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24/07/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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22/07/2025 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 134,85 em 22/07/2025 Número de referência: 1352450
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22/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63, 64
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63, 64
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041126-42.2024.4.02.5001/ES AUTOR: MANOEL FIDELES DA CRUZADVOGADO(A): LARISSA CORREA LOUZER (OAB ES017751)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: COOPERATIVA DE CREDITO SUL RIOGRANDENSE - SICREDI UNIAO METROPOLITANA RSADVOGADO(A): ALEXANDRE BRANDAO AMARAL (OAB RS051652) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Ressalte-se que, transcorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos à Turma Recursal competente, independentemente de nova intimação.
Caso a parte intimada entenda não ser o caso de apresentar contrarrazões, basta deixar o prazo escoar.
A ausência de contrarrazões não impede o regular prosseguimento do feito. -
17/07/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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17/07/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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17/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/07/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54, 55
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04/07/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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04/07/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54, 55
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041126-42.2024.4.02.5001/ESAUTOR: MANOEL FIDELES DA CRUZADVOGADO(A): LARISSA CORREA LOUZER (OAB ES017751)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: COOPERATIVA DE CREDITO SUL RIOGRANDENSE - SICREDI UNIAO METROPOLITANA RSADVOGADO(A): ALEXANDRE BRANDAO AMARAL (OAB RS051652)SENTENÇADo exposto, conheço dos presentes Embargos, para, no mérito, negar-lhes provimento.
Publique-se.
Intimem-se as partes. -
03/07/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 08:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/06/2025 13:44
Juntada de Petição
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18/06/2025 14:40
Juntada de Petição
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17/06/2025 14:24
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 10:44
Juntada de Petição
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17/06/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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10/06/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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03/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41
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02/06/2025 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41
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31/05/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2025 12:53
Julgado procedente em parte o pedido
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14/05/2025 02:10
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/05/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/04/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/04/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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16/04/2025 14:27
Juntada de Petição - COOPERATIVA DE CREDITO SUL RIOGRANDENSE - SICREDI UNIAO METROPOLITANA RS (RS051652 - ALEXANDRE BRANDAO AMARAL)
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14/04/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/04/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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01/04/2025 05:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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31/03/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 15:41
Convertido o Julgamento em Diligência
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20/03/2025 02:06
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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06/03/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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20/02/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 17:37
Não Concedida a Medida Liminar
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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31/01/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 14:18
Juntada de Petição
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27/12/2024 19:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
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16/12/2024 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 12:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para PR044127 - WAGNER TAPOROSKI MORELI)
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16/12/2024 11:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/12/2024 15:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 15:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 15:57
Determinada a citação
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11/12/2024 02:05
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 15:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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