TRF2 - 5005020-39.2024.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 22:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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04/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005020-39.2024.4.02.5112/RJ REQUERENTE: VERA LUCIA FERREIRA GUIMARAESADVOGADO(A): LUCIVANI SOUZA DAS NEVES (OAB RJ176912) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para que promova a execução do julgado, nos termos do item III da decisão de cumprimento de sentença: III. Transcorrido o prazo sem que o réu tenha apresentado os cálculos, intime-se a parte autora para que promova o cumprimento do julgado, devendo apresentar a planilha de cálculo com a discriminação do valor correspondente a cada competência. Prazo: 15 dias úteis, sob pena de baixa, sem prejuízo de eventual desarquivamento a pedido do interessado. (...) Apresentados os cálculos, dê-se vista ao réu, pelo prazo de 30 dias úteis, nos termos do artigo 535 do CPC. -
02/09/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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29/08/2025 18:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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07/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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30/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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29/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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28/07/2025 18:43
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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28/07/2025 18:43
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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28/07/2025 18:43
Decisão interlocutória
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28/07/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 14:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/07/2025 14:58
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
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26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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18/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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15/07/2025 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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14/07/2025 15:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/07/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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03/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005020-39.2024.4.02.5112/RJAUTOR: VERA LUCIA FERREIRA GUIMARAESADVOGADO(A): LUCIVANI SOUZA DAS NEVES (OAB RJ176912)SENTENÇAPelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a computar como tempo de contribuição e carência os períodos de 10/05/2002 a 10/07/2002, de 03/09/2002 a 31/07/2004, de 22/10/2004 a 10/01/2005, de 17/03/2005 a 31/12/2005, de 27/03/2006 a 30/11/2006, e de 06/02/2007 a 06/04/2007 e a conceder aposentadoria por idade à parte autora, com DIB em 01/07/2024 (Evento 23, PROCADM 1, página 1), e pagamento dos atrasados desde a DIB.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Considerado o periculum in mora, bem como o caráter alimentar do benefício pleiteado e a fundamentação acima, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, a fim de que o INSS CONCEDA APOSENTADORIA POR IDADE À PARTE AUTORA, NO PRAZO DE 20 (vinte) DIAS, A CONTAR DA INTIMAÇAO, com EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DA COMPETÊNCIA DE JULHO DE 2025.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
Intimem-se. -
01/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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01/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 15:28
Julgado procedente o pedido
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24/06/2025 14:41
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 01:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/05/2025 01:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/05/2025 06:36
Juntada de Petição
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05/05/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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05/05/2025 16:48
Determinada a intimação
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30/04/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/03/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/03/2025 14:00
Juntada de Petição
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08/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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07/03/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/12/2024 13:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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21/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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11/12/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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11/12/2024 13:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/12/2024 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/11/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/11/2024 19:54
Não Concedida a Medida Liminar
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19/11/2024 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 14:42
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJRES01S)
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14/11/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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