TRF2 - 5000145-98.2025.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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04/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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03/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000145-98.2025.4.02.5109/RJ REQUERENTE: DORALICE DE FREITAS CARVALHOADVOGADO(A): JUZENES ANTONIO RIBEIRO DA SILVA (OAB RJ168436) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para que promova a execução do julgado, nos termos do item III da decisão de cumprimento de sentença: III. Transcorrido o prazo sem que o réu tenha apresentado os cálculos, intime-se a parte autora para que promova o cumprimento do julgado, devendo apresentar a planilha de cálculo com a discriminação do valor correspondente a cada competência. Prazo: 15 dias úteis, sob pena de baixa, sem prejuízo de eventual desarquivamento a pedido do interessado. (...) Apresentados os cálculos, dê-se vista ao réu, pelo prazo de 30 dias úteis, nos termos do artigo 535 do CPC. -
02/09/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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29/08/2025 18:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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07/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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30/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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29/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/07/2025 18:43
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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28/07/2025 18:43
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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28/07/2025 18:43
Decisão interlocutória
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28/07/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 14:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/07/2025 14:12
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
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26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000145-98.2025.4.02.5109/RJAUTOR: DORALICE DE FREITAS CARVALHOADVOGADO(A): JUZENES ANTONIO RIBEIRO DA SILVA (OAB RJ168436)SENTENÇAPelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a computar como tempo de contribuição e carência os períodos de 01/04/1980 a 10/03/1982, de 01/06/1987 a 01/07/1987, de 01/07/1991 a 05/04/1994, de 15/04/1994 a 07/06/1995 e de 01/12/1997 a 01/09/2007 e a conceder aposentadoria por idade à parte autora, com DIB em 15/05/2024 (Evento 8, PROCADM 1, página 1), e pagamento dos atrasados desde a DIB.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
Intimem-se. -
01/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 15:28
Julgado procedente em parte o pedido
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24/06/2025 15:15
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/04/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2025 22:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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27/03/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/03/2025 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/03/2025 05:17
Juntada de Certidão - aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 6
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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19/02/2025 10:05
Juntada de Petição
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18/02/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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18/02/2025 14:40
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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18/02/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 14:40
Determinada a citação
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13/02/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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01/02/2025 15:03
Juntada de Petição
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01/02/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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