TRF2 - 5003851-13.2025.4.02.5102
1ª instância - 5ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 15:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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27/05/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
27/05/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003851-13.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: CLEIDE WILHELM DE ALMEIDAADVOGADO(A): EMANUELLE SILVEIRA DOS SANTOS BOSCARDIN (OAB RJ189680) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, sob o rito dos Juizados Especiais Federais, objetivando, em síntese, a declaração da inexigibilidade de cobrança de imposto de renda sobre os valores descontados a título de Contribuição Extraordinária para cobertura do déficit do Plano Petros, nos termos da Lei nº 9.532/97, com a restituição da quantia já retida, respeitada a prescrição quinquenal.
A referida controvérsia foi afetada pelo Tema Repetitivo nº 1.224 do STJ, delimitada nos seguintes termos: “dedutibilidade, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), dos valores correspondentes às contribuições extraordinárias pagas a entidade fechada de previdência complementar, com o fim de saldar déficits, nos termos da Lei Complementar 109/2001 e das Leis 9.250/1995 e 9.532/1997.” Determinou-se a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional.
Desse modo, suspenda a Secretaria a tramitação do feito, anotando-se a afetação ao Tema nº 1.224/STJ.
Intimem-se. -
19/05/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 12:51
Despacho
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19/05/2025 10:17
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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