TRF2 - 5001054-70.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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25/08/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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25/08/2025 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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25/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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22/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001054-70.2025.4.02.5003/ES RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: EDSON SOUZA DE FARIA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) ADMINISTRATIVO.
RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (fies). pedido de abatimento significativo do débito com fundamento na lei nº 14.375/2022. aplicação analógica das normas relativas aos financiados inadimplentes. sentença improcedente. recurso da parte autora. ausência de violação ao princípio da isonomia. inconstitucionalidade não caracterizada. descabimento de intervenção do poder judiciário para alterar os critérios de renegociação aplicáveis aos financiados adimplentes. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, com manutenção da sentença de improcedência por seus próprios fundamentos e pelos acréscimos de fundamentação acima.
Condeno a parte recorrente vencida em honorários de 10% sobre o valor atualizado da causa, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 98 do CPC.
Intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 19 de agosto de 2025. -
21/08/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 12:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/08/2025 16:36
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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19/08/2025 16:32
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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04/08/2025 10:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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04/08/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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29/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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28/07/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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28/07/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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22/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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22/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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21/07/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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21/07/2025 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001054-70.2025.4.02.5003/ES RÉU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria SEI nº 1, de 26 de setembro de 2024, deste juízo, e tendo em vista o recurso inominado interposto, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Transcorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, encaminhem-se os autos à Turma Recursal. -
18/07/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/07/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/07/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/07/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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07/07/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/07/2025 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001054-70.2025.4.02.5003/ESAUTOR: EDSON SOUZA DE FARIAADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)RÉU: BANCO DO BRASIL SASENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC. -
03/07/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 08:57
Julgado improcedente o pedido
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17/06/2025 12:14
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50086562120254025001/ES
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15/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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13/05/2025 17:13
Comunicação eletrônica recebida - julgado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50086562120254025001/ES
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09/05/2025 15:38
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 11:48
Juntada de Petição
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30/04/2025 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/04/2025 15:40
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50086562120254025001/ES
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04/04/2025 13:10
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50086562120254025001
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04/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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31/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/03/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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31/03/2025 15:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/03/2025 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/03/2025 15:46
Juntada de Petição
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22/03/2025 05:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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21/03/2025 14:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 14:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 14:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 14:37
Não Concedida a tutela provisória
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21/03/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 09:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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