TRF2 - 5088113-30.2024.4.02.5101
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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05/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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01/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5088113-30.2024.4.02.5101/RJRELATOR: JOSÉ CARLOS ZEBULUMREQUERENTE: JOZELIA GAMA DE OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): JHONATTAN GUIMARAES REIS (OAB RJ215802)ADVOGADO(A): ANDRE MIRANDA COUTO (OAB RJ202952)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 56 - 27/06/2025 - Juntada de Dossiê PrevidenciárioEvento 55 - 26/06/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
30/07/2025 19:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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30/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 18:03
Determinada a intimação
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30/07/2025 17:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/07/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 13:41
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G02 -> RJRIO07
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30/07/2025 13:40
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
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30/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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29/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 50
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29/06/2025 10:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 06:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/06/2025 11:17
Juntada de Petição
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24/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5088113-30.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHORECORRENTE: JOZELIA GAMA DE OLIVEIRA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): JHONATTAN GUIMARAES REIS (OAB RJ215802)ADVOGADO(A): ANDRE MIRANDA COUTO (OAB RJ202952) DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
PENSÃO POR MORTE.
CONTROVÉRSIA RELATIVA À QUALIDADE DE SEGURADO PRETENSO INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO.
RECOLHIMENTO NA MODALIDADE DE SEGURADO FACULTATIVO DE BAIXA RENDA. RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL QUE NÃO CONSTITUI ÓBICE PARA A VALIDAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, CONFORME ENTENDIMENTO DA TNU. requisitos cumpridos para enquadramento do instituidor na qualidade de segurado facultativo de baixa renda. direito à pensão por morte na condição de cônjuge. sentença reformada. recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso, para, nos termos da fundamentação, reformar a sentença e julgar procedente o pedido, com condenação do INSS a conceder à autora, na qualidade de cônjuge, em caráter vitalício, a pensão por morte a ser instituída pelo segurado falecido Nercio Rodrigues da Silva, a partir da data do requerimento administrativo, em 22/08/2023, nos termos da fundamentação, pagando as parcelas vencidas desde então, monetariamente corrigidas e acrescidas de juros moratórios, com base nos índices e taxas previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Concedo, de ofício, a TUTELA DE URGÊNCIA, ante à natureza alimentar do benefício.
Intime-se o INSS para a imediata implantação do benefício.
Sem condenação em honorários advocatícios, por se tratar de recorrente vencedora.
Após certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025. -
19/06/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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19/06/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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19/06/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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18/06/2025 19:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 17:12
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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17/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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11/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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03/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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30/05/2025 13:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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30/05/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 13:02
Juntada de Certidão
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30/05/2025 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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30/05/2025 12:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 49
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16/05/2025 12:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G02
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09/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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29/04/2025 19:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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03/04/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/04/2025 12:40
Determinada a intimação
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03/04/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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20/03/2025 14:34
Juntada de Petição
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20/03/2025 14:25
Juntada de Petição
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19/03/2025 14:23
Juntada de Petição
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19/03/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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21/02/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/02/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/02/2025 10:20
Julgado improcedente o pedido
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20/02/2025 10:49
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/01/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/12/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2024 12:11
Determinada a intimação
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13/12/2024 17:30
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/12/2024 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/11/2024 16:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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21/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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11/11/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 16:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 16:28
Determinada a citação
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30/10/2024 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 14:53
Juntada de Petição
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29/10/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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