TRF2 - 5008107-82.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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15/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008107-82.2024.4.02.5118/RJAUTOR: MARIA CICERA PEREIRA PEDROSA DA SILVAADVOGADO(A): CLEMENTINO CAETANO JUNIOR (OAB SC065012)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. -
14/09/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/09/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/09/2025 12:25
Julgado improcedente o pedido
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29/08/2025 15:39
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/06/2025 00:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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26/06/2025 00:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008107-82.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: MARIA CICERA PEREIRA PEDROSA DA SILVAADVOGADO(A): CLEMENTINO CAETANO JUNIOR (OAB SC065012) DESPACHO/DECISÃO Convertido em diligência.
Em consulta ao sistema administrativo GERID/INSS, verifica-se que a autora já é titular de benefício de aposentadoria por idade, NB 230.326.880-4, DIB 20/11/2024.
Veja-se abaixo: (evento 26, INFBEN1) Assim como já efetuou diversos saques referentes a esse benefício de acordo com o histórico de evento 27, HISCRE1.
Diante disso, intime-se o autor para justificar interesse de agir, tendo em vista já ser titular de aposentadoria concedida na via administrativa, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Após, conclusos novamente. -
25/06/2025 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 22:30
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/06/2025 18:59
Juntado(a)
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25/06/2025 18:55
Juntado(a)
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07/03/2025 17:27
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/12/2024 00:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 00:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 13/12/2024 00:46:22)
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11/12/2024 00:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/12/2024 00:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/12/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 18:36
Despacho
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05/12/2024 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/11/2024 18:29
Juntada de Petição
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14/11/2024 19:19
Intimação em Secretaria
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14/11/2024 19:19
Juntada de Certidão
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14/11/2024 19:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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12/11/2024 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/10/2024 16:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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27/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/09/2024 16:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/09/2024 16:28
Não Concedida a tutela provisória
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16/09/2024 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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