TRF2 - 5008182-48.2024.4.02.5110
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5008182-48.2024.4.02.5110/RJRELATOR: VELLÊDA BIVAR SOARES DIAS NETAREQUERENTE: WELLINGTON DE FARIA GONCALVESADVOGADO(A): TICIANA CARLA DE MATOS OLIVEIRA (OAB RJ160195)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 41 - 02/09/2025 - PETIÇÃO -
05/09/2025 10:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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04/09/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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04/09/2025 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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04/09/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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10/07/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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04/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008182-48.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: WELLINGTON DE FARIA GONCALVESADVOGADO(A): TICIANA CARLA DE MATOS OLIVEIRA (OAB RJ160195) DESPACHO/DECISÃO 1) A sentença julgou parcial procedente os pedidos registrados na petição inicial, reconhecendo (i) o direito do autor à não incidência de imposto de renda sobre as parcelas referentes à rubrica "folga indenizada horas" e (ii) o direito do autor de restituir os valores indevidamente recolhidos a tal título.
Com relação à obrigação de fazer, deve ser cumprida pelo órgão empregador da parte autora, que é responsável pela retenção do imposto de renda quando do pagamento dos salários.
No caso dos autos, a empregadora informou já ter cumprido o determinado nas sentneça transitada em julgado (evento 33, PET1) INTIME-SE a parte autora para, em 10 (dez) dias, (i) ter ciência da petição do evento 33, PET1 (ii) juntar aos autos as declarações de imposto de renda e contracheques referentes aos valores que pretende ver restituídos. 2) Com relação à obrigação de pagar, os cálculos de restituição de Imposto de Renda indevidamente recolhidos demandam a recomposição da declaração de imposto de renda apresentada pelo autor em cada ano/exercício, na medida em que estas podem apresentar deduções e outros itens que influenciam no cálculo do imposto a ser pago ou restituído pelo contribuinte.
A Fazenda Nacional/Receita Federal possui os meios técnicos para realizar os cálculos necessários à recomposição das declarações de imposto de renda, podendo, se for o caso, solicitar à parte autora que apresente os documentos necessários para tanto.
Acrescente-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo em Recurso Especial 1528097, submetido à sistemática da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: "1. É possível exigir da Fazenda Pública a apresentação de documentos e cálculos para o início de cumprimento de sentença nos juizados especiais, nos termos da ADPF 219; 2. É fática a controvérsia sobre a hipossuficiência da parte credora para atribuição à Fazenda Pública do ônus de apresentação de documentos para início de execução de sentença em Juizados Especiais." (Tema 1396).
Assim, após a juntada aos autos da documentação mencionada no item 1, (ii) INTIME-SE a Fazenda Nacional para, no prazo de 30 (trinta) dias, CALCULAR E INFORMAR, mediante planilha, os valores devidos ao autor, computados mês a mês (procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso), sob pena de ser aplicada multa única (astreintes, art. 536, § 1º c/c art. 537 do Código de Processo Civil), no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devida a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia da intimação. 3) Com a juntada dos cálculos, DÊ-SE VISTA à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 3.1) Anote-se que a manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão. 4) Havendo concordância com os valores, CADASTRE-SE a requisição de pagamento e INTIMEM-SE as partes para ciência do teor da requisição, pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 11 da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal. 4.1) Decorrido o prazo e nada requerido, PROCEDA-SE ao envio do requisitório ao TRF2, anexando-se o comprovante nos autos. 4.2) A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do beneficiário o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br. 4.3) Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 5) A fim de atender ao disposto no artigo 41 da Resolução nº 458 do Conselho da Justiça Federal, sendo comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito, DÊ-SE VISTA às partes. -
02/07/2025 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/07/2025 14:36
Determinada a intimação
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16/05/2025 09:47
Juntada de Petição
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13/05/2025 23:48
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 23:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/05/2025 23:48
Transitado em Julgado - Data: 13/05/2025
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13/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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29/04/2025 19:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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09/04/2025 11:43
Juntada de Petição
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08/04/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 09:51
Julgado procedente o pedido
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30/01/2025 13:38
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 13:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/12/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 13:15
Determinada a intimação
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23/10/2024 17:59
Juntada de Petição
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07/09/2024 00:25
Conclusos para decisão/despacho
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07/09/2024 00:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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06/09/2024 13:55
Juntada de Petição - WELLINGTON DE FARIA GONCALVES (RJ160195 - TICIANA CARLA DE MATOS OLIVEIRA)
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06/09/2024 12:17
Intimado em Secretaria
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06/09/2024 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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04/09/2024 15:21
Determinada a intimação
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30/07/2024 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2024 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/07/2024 20:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/07/2024 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/07/2024 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 12:37
Determinada a citação
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25/07/2024 10:18
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2024 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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