TRF2 - 5000212-61.2024.4.02.5121
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 08:45
Juntada de Petição
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29/07/2025 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 697,76 em 29/07/2025 Número de referência: 1360294
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29/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 17:49
Juntada de Petição
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23/07/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/07/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000212-61.2024.4.02.5121/RJAUTOR: GILBERTO GUEDES DA SILVAADVOGADO(A): IGNEZ CAROLINA DA SILVA ALBUQUERQUE LUGARINI (OAB RJ144841)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541)SENTENÇADo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do Art. 487, I do CPC, para condenar o réu ITAÚ: a) a cessar os descontos em seu benefício previdenciário referentes ao contrato de empréstimo, além de devolver em dobro os valores debitados na conta do demandante, incidindo sobre o valor, correção monetária e os juros conforme manual de cálculos; b) a indenizar a parte autora por danos morais, no montante de R$4.000,00 (quatro mil reais) devendo incidir sobre o montante correção monetária e juros de mora, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
O termo inicial da correção monetária incidente sobre a compensação pecuniária por danos morais é a data do arbitramento (Enunciado 362 da Súmula do STJ).
Os juros moratórios, tratando-se de responsabilidade extracontratual, incidem desde a data do ato ilícito (Enunciado 54 da Súmula do STJ).
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Em havendo tempestiva interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos a uma das Turmas Recursais com as homenagens deste juízo.
Intime-se -
04/07/2025 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 07:44
Julgado procedente o pedido
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07/05/2025 17:25
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 11:48
Juntada de Petição
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13/11/2024 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/10/2024 16:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:17
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 14:15
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SP227541 - BERNARDO BUOSI)
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30/09/2024 09:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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27/09/2024 18:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2024 17:31
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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31/07/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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15/04/2024 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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26/03/2024 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/03/2024 12:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/03/2024 10:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2024 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 10:20
Determinada a citação
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18/03/2024 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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15/01/2024 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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