TRF2 - 5062659-53.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/09/2025 17:00
Decisão interlocutória
-
10/09/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
-
21/07/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
-
21/07/2025 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
-
17/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 153
-
16/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
15/07/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
-
09/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 152, 153
-
08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 152, 153
-
08/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5062659-53.2021.4.02.5101/RJ EXECUTADO: LUCIANE FERNANDES ABREUADVOGADO(A): LUCIMERE DE AZEVEDO ESTEVAO (OAB RJ055217)INTERESSADO: CRISTIANE FERNANDES ABREUADVOGADO(A): ELBA MARA WILMEN BARCELOS DE AZEVEDO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta pela CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRMV-RJ em face de LUCIANE FERNANDES ABREU, objetivando cobrança de crédito no valor originário de R$ 6.239,74 (seis mil, duzentos e trinta e nove reais e setenta e quatro centavos).
Nos termos da decisão do evento 44, foi determinada a constrição de eventuais veículos de titularidade da parte executada, através do sistema RENAJUD.
A diligência obteve resultado positivo, com a constrição para transferência, licenciamento e circulação do veículo MMC/PAJERO TR4 FLEX HP, placa ETP3628 (evento 45, RENAJUD1). O referido veículo foi penhorado, nos termos da certidão do evento 68.
A LUCIANE FERNANDES ABREU foi nomeada depositária e bem foi avaliado em R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais).
Os autos foram suspensos em decorrência do parcelamento, conforme requerimento da parte exequente do evento 97 e decisão do evento 99. A parte executada, no evento 128, informa depósito em conta judicial no valor de R$ 1.162,41 (um mil cento e sessenta e dois reais e quarenta e um centavos), bem como requer a extinção do feito e a retirada da restrição de transferência e circulação sobre o veículo de placa ETP3628.
A parte exequente, no evento 133, requer a conversão em renda dos valores depositados.
Na decisão acostada ao evento 135, considerando a penhora efetivada (evento 68), com a nomeação de depositário, foi deferido o levantamento da restrição de circulação, permanecendo apenas a restrição de transferência, o que foi realizado pela Secretaria nos eventos 143/144.
No evento 148, a parte exequente informa que o valor do débito, em junho de 2025, era de R$ 1.182,49 (um mil cento e oitenta e dois reais e quarenta e nove centavos).
Esse é o relatório.
Decido. 1.
Dê-se vista à parte exequente para informar os dados necessários para a efetivação da conversão em renda/transformação em pagamento definitivo dos valores bloqueados/depositados (Nome, CPF/CNPJ, Banco, Agência, Conta, UG/Gestão, Código de Recolhimento).
Prazo: 05 (cinco) dias. 2.
Informados os dados, determino que a CEF efetue a conversão em renda /transformação em pagamento definitivo, em favor da CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRMV-RJ, CPF/CNPJ nº 42.***.***/0001-07, da importância INTEGRAL, relativo ao depósito iniciado em 26/03/2025 na conta nº 0180 / 005 / 86409305-6, referente ao processo em epígrafe, CDA(s) 7537/2021, servindo esta decisão como Ofício. 2.1.
Sendo necessário, autorizo a abertura de nova conta para possibilitar a imputação determinada. 2.2.
Devem ser seguidas as instruções enviadas em anexo. 3.
Com a confirmação da conversão/transformação, dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para o regular prosseguimento do feito, informando a quitação total do débito. 4.
Confirmada a quitação do débito, voltem os autos conclusos para sentença de extinção. -
04/07/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
-
04/07/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
-
04/07/2025 07:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/07/2025 07:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/07/2025 07:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/07/2025 07:47
Decisão interlocutória
-
03/07/2025 22:26
Juntada de peças digitalizadas
-
10/06/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
-
04/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
-
02/06/2025 07:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
29/05/2025 11:48
Juntada de peças digitalizadas
-
29/05/2025 11:37
Juntada de peças digitalizadas
-
27/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 136, 138
-
27/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 136, 138
-
26/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 136, 138
-
26/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 136, 138
-
22/05/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 18:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/05/2025 18:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/05/2025 18:30
Decisão interlocutória
-
23/04/2025 18:45
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
27/03/2025 14:25
Juntada de peças digitalizadas
-
27/03/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 14:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 127 - Conclusos para decisão/despacho - 13/03/2025 13:28:21)
-
27/03/2025 10:34
Juntada de Petição
-
13/03/2025 13:25
Juntada de peças digitalizadas
-
10/03/2025 20:59
Decisão interlocutória
-
06/03/2025 05:55
Conclusos para decisão/despacho
-
06/03/2025 05:55
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/02/2025 17:57
Juntada de Petição
-
23/02/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
14/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
05/02/2024 17:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
05/02/2024 17:07
Juntada de peças digitalizadas
-
05/02/2024 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
05/02/2024 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
04/02/2024 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/02/2024 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/02/2024 22:29
Decisão interlocutória
-
01/02/2024 14:24
Conclusos para decisão/despacho
-
01/02/2024 14:24
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/02/2024 14:17
Juntada de Petição
-
29/04/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
17/04/2023 21:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 101 e 105
-
08/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 101 e 105
-
29/03/2023 13:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
29/03/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2023 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
29/03/2023 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
29/03/2023 11:44
Juntada de Petição
-
29/03/2023 08:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/03/2023 08:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/03/2023 08:24
Decisão interlocutória
-
28/03/2023 11:58
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2023 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
25/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93 e 94
-
24/03/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
15/03/2023 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/03/2023 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/03/2023 16:33
Decisão interlocutória
-
15/03/2023 13:30
Conclusos para decisão/despacho
-
15/03/2023 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
09/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86 e 87
-
03/03/2023 13:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
27/02/2023 20:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/02/2023 20:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/02/2023 20:47
Decisão interlocutória
-
27/02/2023 12:11
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
16/02/2023 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
09/02/2023 04:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
-
02/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
27/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
23/01/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/01/2023 09:46
Juntada de Petição
-
17/01/2023 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/01/2023 15:48
Determinada a intimação
-
17/01/2023 12:04
Conclusos para decisão/despacho
-
17/01/2023 12:00
Juntada de Petição - LUCIANE FERNANDES ABREU (RJ055217 - LUCIMERE DE AZEVEDO ESTEVAO)
-
17/01/2023 11:47
Juntada de Petição
-
21/12/2022 14:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
21/12/2022 13:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
-
21/12/2022 12:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
-
09/12/2022 14:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 66
-
25/11/2022 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 66
-
17/11/2022 18:03
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
11/11/2022 11:23
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/11/2022 18:06
Juntada de Petição
-
10/11/2022 18:05
Juntada de Petição
-
21/09/2022 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
20/09/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
06/09/2022 15:16
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
05/09/2022 20:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/09/2022 20:45
Decisão interlocutória
-
05/09/2022 16:16
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2022 13:02
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/08/2022 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
28/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
18/07/2022 18:13
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
18/07/2022 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2022 19:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 46
-
16/05/2022 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46
-
16/05/2022 15:01
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 13/05/2022 14:37:33)
-
10/05/2022 11:06
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
05/05/2022 16:58
Juntada de peças digitalizadas
-
02/05/2022 13:17
Decisão interlocutória
-
02/05/2022 11:36
Conclusos para decisão/despacho
-
23/03/2022 16:27
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/03/2022 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
13/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
04/03/2022 21:01
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
03/03/2022 04:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/03/2022 04:45
Decisão interlocutória
-
25/02/2022 17:57
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2022 16:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/02/2022 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
13/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
04/02/2022 13:42
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
03/02/2022 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2022 16:30
Juntado(a)
-
10/01/2022 19:56
Decisão interlocutória
-
10/01/2022 17:41
Conclusos para decisão/despacho
-
29/12/2021 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
23/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
13/12/2021 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/12/2021 16:36
Despacho
-
13/12/2021 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
10/12/2021 16:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/12/2021 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
29/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
22/11/2021 16:54
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
19/11/2021 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2021 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
25/09/2021 21:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2021
-
23/09/2021 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 22/09/2021
-
21/09/2021 13:33
Intimação por Edital
-
21/09/2021 13:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 22/09/2021
-
16/09/2021 15:53
Expedição de Edital - citação
-
14/09/2021 21:46
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
-
07/08/2021 10:12
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
05/08/2021 14:41
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 21:49
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
-
02/07/2021 08:49
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
29/06/2021 01:16
Determinada a citação
-
28/06/2021 17:02
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2021 17:02
Juntada de Certidão
-
27/06/2021 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Integrais - R$ 62,38 em 24/06/2021 Número de referência: 823115
-
21/06/2021 18:49
Juntada de Petição
-
18/06/2021 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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