TRF2 - 5004982-03.2024.4.02.5120
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 16:29
Despacho
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15/08/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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01/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
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31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004982-03.2024.4.02.5120/RJ REQUERENTE: LUIZ GONZAGA DE SOUZAADVOGADO(A): CLAUDIO SILVA PINHEIRO (OAB RJ248813) DESPACHO/DECISÃO Ante a inércia da executada UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL em cumprir com a obrigação de pagar, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender pertinente. -
30/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:11
Despacho
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30/07/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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08/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004982-03.2024.4.02.5120/RJ REQUERIDO: UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASILADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) DESPACHO/DECISÃO I – Ante a apresentação de cálculos pela parte autora (evento 78, PLAN2) e havendo requerimento de cumprimento de sentença, intime-se a parte ré (UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL) para pagamento do débito na forma do art. 523 do CPC, bem como para, caso queira, apresentar embargos de devedor (art. 51, IX, da Lei n.º 9099/95) no prazo previsto no art. 525 do CPC. Deverá o(a) executado(a) ficar ciente de que, não ocorrendo o pagamento voluntário, dentro do prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, CPC, ressaltando que, quanto aos honorários de 10% (segunda parte do art. 523, §1º, CPC), são indevidos em sede de Juizados, conforme Enunciado 97, do FONAJE.
Em caso de apresentação de embargos de devedor, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias e após, voltem conclusos.
II - Depositados os valores, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.
Porém, se nada mais for requerido pela parte autora, venham os autos conclusos para adoção das medidas pertinentes ao direcionamento do depósito e extinção do feito.
III - Não havendo discordância pela parte autora com os valores depositados e apresentados os dados bancários necessários, venham os autos conclusos para homologação dos cálculos e intimação da instituição financeira para efetuar a transferência eletrônica nos termos do art. 906, §único, do CPC, para fins de pagamento da parte exequente, bem como em favor de seu patrono (honorários advocatícios sucumbenciais e/ou contratuais), caso esses sejam devidos.
Ressalto que, tratando-se de pedido de transferência para conta de pessoa física, deverá apresentar a identificação bancária da conta (banco, agência, número da conta corrente/poupança, operação se houver, nome do titular da conta, CPF do titular da conta).
Por outro lado, tratando-se de pedido de transferência para conta de pessoa jurídica, além de apresentar a identificação bancária da conta (banco, agência, número da conta corrente/poupança, operação se houver, nome do titular da conta, CNPJ do titular da conta), deverá apresentar dados de identificação da pessoa física responsável pela conta bancária da pessoa jurídica (nome, CPF e RG). Além disso, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que: (i) haja requerimento nesse sentido, (ii) conste sua referência na procuração e (iii) todos os advogados atuantes no feito a integrem (informação que será aferida pela procuração).
IV – Cumpridos e encerrados os procedimentos de cumprimento de sentença, dê-se baixa no presente feito.
Oportunamente, caso necessário, voltem os autos conclusos para deliberação. -
04/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 15:41
Despacho
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03/07/2025 18:04
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 19:44
Juntada de Petição
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26/06/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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24/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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23/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004982-03.2024.4.02.5120/RJ REQUERENTE: LUIZ GONZAGA DE SOUZAADVOGADO(A): CLAUDIO SILVA PINHEIRO (OAB RJ248813) DESPACHO/DECISÃO Evento 66: Intime-se a parte autora, ora exequente, para liquidar seus pedidos em face do réu UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL, no prazo de 10 (dez) dias.
Feito, voltem-me conclusos para deliberação.
Nada sendo requerido, dê-se baixa. -
19/06/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 20:34
Despacho
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18/06/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 12:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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13/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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11/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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27/05/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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26/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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21/05/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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21/05/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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19/05/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 19:44
Determinada a intimação
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19/05/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2025 04:23
Juntada de Petição
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14/04/2025 12:52
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJNIG02
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14/04/2025 12:52
Transitado em Julgado
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12/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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10/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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03/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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19/03/2025 01:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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12/03/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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12/03/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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12/03/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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11/03/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/03/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/03/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/03/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/03/2025 17:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/03/2025 17:12
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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11/03/2025 16:41
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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07/03/2025 13:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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07/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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13/02/2025 07:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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13/02/2025 07:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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07/02/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/02/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/02/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/02/2025 18:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/12/2024 12:13
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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27/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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26/11/2024 20:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/11/2024 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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26/11/2024 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/11/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2024 18:02
Juntada de Petição
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17/11/2024 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
17/11/2024 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/11/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/11/2024 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/11/2024 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/11/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/11/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/11/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/11/2024 17:39
Julgado procedente em parte o pedido
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05/11/2024 09:19
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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23/10/2024 11:47
Juntada de Petição
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17/10/2024 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/10/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 13:28
Determinada a intimação
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14/10/2024 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2024 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/09/2024 16:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/09/2024 16:43
Juntada de Petição
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30/08/2024 15:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/08/2024 15:11
Determinada a citação
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30/08/2024 13:25
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2024 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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