TRF2 - 5033482-48.2024.4.02.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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03/09/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 48
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03/09/2025 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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03/09/2025 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5033482-48.2024.4.02.5001/ESRELATOR: PAULO GONCALVES DE OLIVEIRA FILHOREQUERENTE: LEONORA DE ANDRADE GUISSO (Curador)ADVOGADO(A): SAULO BRANDÃO DE AQUINO (OAB ES027988)ADVOGADO(A): BRUNA MILITO EWALD DE AQUINOADVOGADO(A): SAULO BRANDÃO DE AQUINOREQUERENTE: MARIA EMILIA DE ANDRADE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SAULO BRANDÃO DE AQUINO (OAB ES027988)ADVOGADO(A): BRUNA MILITO EWALD DE AQUINOADVOGADO(A): SAULO BRANDÃO DE AQUINOATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 47 - 02/09/2025 - Juntado(a) -
02/09/2025 18:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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02/09/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/09/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/09/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/09/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/09/2025 17:44
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*17-55
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02/09/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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08/08/2025 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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11/07/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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07/07/2025 16:18
Juntada de Petição
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07/07/2025 16:01
Juntada de Petição
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07/07/2025 16:01
Juntada de Petição
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5033482-48.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: LEONORA DE ANDRADE GUISSO (Curador)ADVOGADO(A): SAULO BRANDÃO DE AQUINO (OAB ES027988)ADVOGADO(A): BRUNA MILITO EWALD DE AQUINO (OAB ES024948)REQUERENTE: MARIA EMILIA DE ANDRADE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SAULO BRANDÃO DE AQUINO (OAB ES027988)ADVOGADO(A): BRUNA MILITO EWALD DE AQUINO (OAB ES024948) DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado e cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a Procuradoria do INSS para, no prazo de 45 dias, apresentar os cálculos em cumprimento da sentença (execução invertida).
Ao mesmo tempo, intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 05 dias, juntar o contrato de honorários, caso tenha interesse no seu destacamento (art. 22, § 4º da Lei 8.906/94).
Deverá o contrato de honorários estar com classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS - CONHON), sob pena de não destacamento. Além disso, visando-se a celeridade, promover o cadastro da sociedade de advogados1 nos autos, caso queira, a separação em nome da pessoa jurídica (CNPJ)2.
Com o cálculo, deverá a Secretaria: a) cadastrar a(s) requisição(ões) em favor da parte autora e/ou advogado(a).
Havendo contrato de honorários com percentual superior a 30% sobre os atrasados, deverá a Secretaria cadastrar a requisição com 30% em favor do(a) advogado(a) e/ou pessoa jurídica (CNPJ) devidamente cadastrada nos autos do processo.
Caso tenha ocorrido perícia nos autos, deverá a Secretaria cadastrar requisição de pagamento em favor da Seção Judiciária (ou da parte autora, caso tenha efetuado o pagamento da perícia), nos termos do art. 12, §1º Lei nº 10.259/01. b) intimem-se as partes para ciência das requisições cadastradas, nos termos do art. 12 da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Será esse o momento para impugnação do cálculo pela parte autora, caso não concorde, devendo apresentar sua planilha; c) confirmado o depósito da(s) requisição(ões), intime-se o(a) beneficiário(a) para ciência / levantamento; e d) por fim, arquivem-se. 1.
ATENÇÃO: Não deverá ser feito o cadastramento de representante da pessoa jurídica, pois assim não conseguirá promover a inclusão da sociedade de advogados nos autos do processo. 2.
Dúvidas sobre o cadastramento da sociedade podem ser sanadas no Item 3.7 do link https://www.trf2.jus.br/jfes/atendimento/atendimento-ao-publico-abertura-de-chamados Já a inclusão nos autos do processo é feita por meio de substabelecimento. https://apps.jfes.jus.br/ufaqs/substabelecer-processo/ -
04/07/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 09:37
Despacho
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02/07/2025 14:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/07/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 14:52
Transitado em Julgado - Data: 02/06/2025
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01/07/2025 19:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/07/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/06/2025 11:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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31/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/05/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/05/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20, 21 e 22
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29/04/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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29/04/2025 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/04/2025 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/04/2025 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/04/2025 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/04/2025 14:20
Julgado procedente o pedido
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01/04/2025 17:24
Juntada de Petição
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24/03/2025 18:37
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/01/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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06/12/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 16:17
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/10/2024 16:17
Determinada a citação
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09/10/2024 10:54
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00