TRF2 - 5006217-37.2025.4.02.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006217-37.2025.4.02.5001/ESRELATOR: PAULO GONCALVES DE OLIVEIRA FILHOAUTOR: ROBSON LUIS SALESADVOGADO(A): ALVIMAR CARDOSO RAMOS (OAB ES019414)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 23 - 20/08/2025 - PETIÇÃO Evento 19 - 04/07/2025 - Convertido o Julgamento em Diligência -
20/08/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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20/08/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006217-37.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ROBSON LUIS SALESADVOGADO(A): ALVIMAR CARDOSO RAMOS (OAB ES019414) DESPACHO/DECISÃO Nesta ação, a parte autora requer a condenação do INSS a implantar benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a contar do requerimento administrativo formulado em 15.2.2023 (NB: 206.009.914-0). Afasto a alegação do INSS de inépcia da inicial. Muito embora a parte autora, na petição inicial, não tenha especificado os períodos de atividade que pretende ver declarados especiais, tal fora feito na réplica.
Ademais, a descrição dos fatos que serviram de fundamento para o pedido, acompanhado da documentação, permitiu que a parte contrária apresentasse sua defesa, não havendo razão para o indeferimento da inicial. O autor pretende que sejam averbados como especiais os períodos de: - 2.9.1986 a 8.11.1987 - 9.11.1987 a 4.5.1990 - 31.7.1993 a 4.4.2005 - 31.6.2006 a 24.11.2008 - 15.2.2009 a 1.3.2016 - 23.5.2019 até a DER em 15.2.2023 Da análise à cópia de processo administrativo, afere-se que até a DER foram apurados pelo INSS, 30 anos e 4 meses de tempo de contribuição, sendo já enquadrado como especial o período de 2.9.1986 a 8.11.1987, prestado à Staca Fundações e Obras Ltda. evento 17, PROCADM1 A controvérsia, pois, cinge-se à comprovação da natureza especial das atividades exercidas nos períodos, a saber (todos constam no CNIS): - 9.11.1987 a 4.5.1990 - 31.7.1993 a 4.4.2005 - 31.6.2006 a 24.11.2008 - 15.2.2009 a 1.3.2016 - 23.5.2019 até 15.2.2023 De acordo com a documentação, no período de 9.11.1987 a 4.5.1990, o autor exerceu a função como 'operador de tesoura hidráulica', na Companhia Ferro e Aço de Vitória, exposto a ruído no nível de 91 db.
Além do PPP, consta nos autos laudo técnico. evento 1, COMP9 De 31.7.1993 a 4.4.2005, trabalhou como 'operador industrial II', na empresa Ornato S/A.
Aos autos foram apresentados dois PPPs.
O mais antigo (emitido em 2015) indica exposição aos agentes ruído e poeira contendo sílica; Já o PPP recente (datado de 2022) informa exposição a ruído no nível de 89,2 db durante o período de 31.7.1993 a 14.6.2001, bem como a poeira respirável, sem citar o tipo/espécie.
Para o período de 14.6.2001 a 4.4.2005, o PPP indica exposição a ruído de 86,7 db; calor (30,75°C) e poeira evento 1, PPP13 evento 1, PPP14 Para o período de 31.6.2006 a 24.11.2008, prestado à Aqua RPS Ltda., o PPP informa que o autor, na função como ajudante de produção, ficou exposto a ruído de 87,6 db (dosimetria), calor (32,46°C) e fumus metálicos. evento 1, PPP12 De 15.2.2009 a 1.3.2016 (empregador General Cable do Brasil), o autor ficou exposto a ruído acima de 85 db, (dosimetria), na função como operador de produção.evento 1, PPP11 De 23.5.2019 a 1.12.2022, (empresa: Gekar Tintas Ltda.), o PPP indica exposição a ruído de 76,74 db, bem como aos agentes químicos Tolueno, Xileno e Benzeno. evento 1, PPP15 Durante esse lapso, o autor trabalhou como 'auxiliar de produção I', no setor de "produção/envase".
Suas atribuições consistiam em: "Auxiliar o Operador na carga do equipamento; Realizar a etiquetagem das embalagens; Realizar envase dos produtos acabados: Realizar a embalagem dos produtos acabados; Remover as embalagens vazias, restos de 23/05/2019 até produtos utilizados e entulho de modo geral zelando pela ordem e limpeza do local de trabalho; Separar materiais para reaproveitamento; Organizar e zelar pela limpeza de máquinas, equipamentos e o ambiente a presente data de trabalho.
Auxiliar outros setores da produção, quando necessário.
Usar de EPI's e uniformes, conforme indicado.
Implementar o SGQ de sua área e garantir que os processos sob sua responsabilidade sejam cumpridos de acordo com o planejado." Assim, em vista de toda documentação apresentada, reputo necessária que a parte autora junte aos autos, no prazo de 30 (tinta) dias, o LTCAT da empresa Ornato Industrial e Pisos e Azulejos Ltda. (período laboral de 31.7.1993 a 4.4.2005).
Isso porque, para o período de 31.7.1993 a 14.6.2001, o PPP atual indica exposição a ruído abaixo do limite de tolerância (de acordo com Decretos nºs. 2.172/97 e 3.048/99) e para 'poeira', o documento não a especifica, ao contrário do PPP mais antigo.evento 1, PPP13 Cumprida, intime-se o INSS para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, voltem os autos conclusos. -
04/07/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 09:38
Convertido o Julgamento em Diligência
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03/07/2025 14:59
Juntada de peças digitalizadas
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03/07/2025 14:57
Juntada de peças digitalizadas
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15/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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30/04/2025 09:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 18:26
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 9
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14/04/2025 16:49
Juntada de Petição
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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14/03/2025 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/03/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 09:06
Juntada de Petição
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12/03/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 17:38
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/03/2025 17:38
Determinada a citação
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12/03/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 13:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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