TRF2 - 5002584-61.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
13/08/2025 15:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/08/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
08/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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06/08/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 12:41
Despacho
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06/08/2025 11:49
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002584-61.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: MARIA DEDI ANTUNESADVOGADO(A): VANESSA FERREIRA DAMASCENO (OAB RJ159971) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação por meio da qual a parte autora objetiva, dentre outros, pagamento dos valores retroativos devidos desde a data do requerimento administrativo.
Inicialmente, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, apresentando cópia da procuração dirigida a(o) seu(sua) advogado(a), subscritor(a) da inicial, conferindo-lhe poderes para representá-la em Juízo, declaração de renúncia ao excedente ao teto do Juizado Especial Federal, sob pena de extinção, devidamente assinadas conforme assinatura presente em documento de identificação de evento 1, RG3, e comprovante de residência atualizado (o comprovante acostado em evento 1, END5 é de 2023, estando desatualizado) em seu nome, ou se não possuir, declaração de residência com comprovante atualizado em nome do signatário da declaração, e declaração de hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. Defiro o pedido de justiça gratuita, uma vez que a parte autora declarou que não possui condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio ou de sua família, nos termos do artigo 4º, caput, da Lei 1.060/50.
Cumprido, cite-se o réu para que responda em até 30 (trinta) dias.
Forneça também a ré ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01.
Publique-se.
Intimem-se. -
02/07/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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02/07/2025 14:40
Determinada a intimação
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02/07/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 17:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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